Por Flávio D'urso* no JusBrasil
Pode
parecer algo inacreditável para os mais novos, já nascidos na chamada “era
digital”, mas há menos de 25 anos a internet era um sonho, algo desconhecido
para a maioria da população mundial, que não poderia imaginar, nem de longe, o
quanto essa novidade iria impactar em suas vidas e transformar as relações
humanas.
O
embrião do que se conhece hoje como internet surgiu durante a Guerra Fria, na
década de 60, para fins militares, por razões estratégicas. Segundo relatos, o
surgimento da internet se deu em vista da necessidade dos Estados Unidos
descentralizarem as informações, evitando assim a sua perda no caso de um
ataque, além de manter a comunicação, através desta rede.
Um
fato curioso dessa história ocorreu em outubro de 1969, quando da transmissão
da primeira mensagem (ou e-mail), a qual continha a palavra “login”, porém após
a transmissão das letras l e o, o sistema ou computador parou de funcionar,
representando um misto de sucesso e fracasso este importante episódio da
história da internet.
A
internet foi sendo desenvolvida e, na década de 90, atingiu a população em
geral (antes apenas restrita às questões militares e acadêmicas). Aqui no
Brasil, foi também por volta dessa época que surgiram os primeiros embriões da
internet.
Apesar
de todo esse desenvolvimento mundial da internet, também surgiram novos
problemas, até então desconhecidos, como casos de vírus, spams, e de novas
maneiras de cometimento de crimes.
Uma
das diversas novidades trazidas pela internet foram as chamadas bitcoins(moedas
virtuais), que surgiram por volta de 2009, constituindo uma alternativa aos
demais meios de pagamento digital. Porém as bitcoins sofreram
recentemente, no ano de 2014, dois duros golpes, com o fechamento de dois dos
maiores bancos debitcoins - o banco japonês fechou após o desaparecimento
de quase US$ 400 milhões e o banco canadense após o furto de cerca de US$ 600
mil, em bitcoins.
Afinal
de contas, uma rede que movimenta bilhões de dólares por ano não iria ficar
livre da ação de criminosos.
Para
se ter uma ideia do tamanho do e-commerce (comércio virtual) no
mundo, divulgou-se que ele deve movimentar cerca de 53 bilhões de dólares em
2016, segundo a Kantar Worldpanel. Outro dado alarmante está presente no estudo
divulgado pela empresa McAfee em junho do corrente ano, segundo o qual, os
crimes cibernéticos custam anualmente cerca de US$ 445 bilhões à economia
global.
No
Brasil, o cibercrime também já é uma realidade, conforme aponta relatório da
Symantec, que atribui prejuízos em razão de cibercrimes de cerca de 18,7
bilhões de reais, isso apenas entre julho 2012 e agosto de 2013.
Diante
da grandeza desses números, do desenvolvimento do comércio e das relações
humanas, havia a necessidade de uma legislação brasileira que estabelecesse um
regramento nessa área, e assim surgiu o Marco Civil da Internet no Brasil.
Buscou-se,
então, disciplinar a internet em nosso país, pela aprovação, agora em 2014,
desse Marco Civil (Lei 12.965/14), que ficou conhecido também como “A Constituição da
Internet”, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso
da Internet, e tratando de importantes temas relativos a ela, tais como
liberdade de expressão, neutralidade da rede, guarda de registros, dentre
outros.
Portanto,
assim como está ocorrendo com o dinheiro, e também com alguns crimes, sem falar
em nossas relações humanas (através das chamadas redes sociais), parece que a
vida de todos está se tornando, a cada dia, mais virtual e menos real, restando
necessária maior atenção por parte de nossos legisladores para que, a exemplo
do que foi realizado pelo advento do Marco Civil da Internet, haja uma
constante atualização legislativa, a acompanhar e tentar organizar esse “mundo
paralelo”, pois ao contrário do que muitos pensam, a internet não é uma “terra
sem leis”.
*Luiz
Flávio Filizzola D’urso é Advogado Criminalista, pós-graduado em Direito
Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(Portugal) em parceria com o IBCCRIM, membro da Comissão de Direito Penal da
OAB/SP, membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP) e integra
o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.
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