quarta-feira, 5 de março de 2014

Mello: “via da revisão criminal é muito estreita”


Ministro do Supremo Tribunal Federal afirma ser "muito difícil" para que os advogados encontrem uma via para pedir a revisão criminal da Ação Penal 470; "seria preciso que houvesse decisão claramente contrária à prova dos autos. Ou provas e depoimentos falsos", diz ele; reportagem publicada ontem pelo portal Consultor Jurídico mostra que defesa dos réus conta com o recurso para tentar absolvição; "Num órgão colegiado, o risco existe. Agora mesmo se deu o dito pelo não dito [em relação à imputação de quadrilha]. Mas a via da revisão criminal é muito estreita", conclui Marco Aurélio Mello

Por Josias de Souza no Blog do Josias do portal Uol.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, acha que os advogados dos condenados do mensalão terão muita dificuldade para obter a reversão das sentenças condenatórias impostas aos seus clientes.

Depois que o Supremo absolveu do crime de formação de quadrilha oito réus que condenara há um ano e três meses, advogados dos sentenciados já planejam o próximo passo. Cogitam manejar uma última ferramenta prevista em lei: a revisão criminal. O blog perguntou a Marco Aurélio se há o risco de novas surpresas.

E ele: “Num órgão colegiado, o risco existe. Agora mesmo se deu o dito pelo não dito [em relação à imputação de quadrilha]. Mas a via da revisão criminal é muito estreita. Seria preciso que houvesse decisão claramente contrária à prova dos autos. Ou provas e depoimentos falsos. Para a defesa, é muito difícil. Em cada cem revisões, se tivermos 5% de procedência é muito.”

Marco Aurélio explicou que, se for protocolado, um pedido de revisão criminal tramitará como uma nova ação. “É como se fosse uma ação recisória, só que não há prazo para o ajuizamento. E só a defesa pode entrar, o Ministério Público não pode.”

Quer dizer: mesmo se quisesse, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot não poderia requerer a revisão das recentes absolvições dos ex-condenados pelo crime de formação de quadrilha. Mas os advogados podem pleitear a reversão de condenações remanescentes —por crimes como peculato e corrupção ativa e passiva, por exemplo.

A decisão que animou os defensores do mensaleiro foi tomada por maioria estreita: 6 votos a 5. Chegou a esse resultado porque dois ministros que compunham a ex-maioria –Cezar Peluzo e Ayres Britto— aposentaram-se. E foram substituídos por Teori Zavaschki e Luís Roberto Barroso, ministros que aderiram à tese de que os mensaleiros não formaram uma quadrilha. Marco Aurélio, que votara pela condenação, manteve a posição na semana passada.

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