Ministro do
Supremo Tribunal Federal afirma ser "muito difícil" para que os
advogados encontrem uma via para pedir a revisão criminal da Ação Penal 470;
"seria preciso que houvesse decisão claramente contrária à prova dos
autos. Ou provas e depoimentos falsos", diz ele; reportagem publicada
ontem pelo portal Consultor Jurídico mostra que defesa dos réus conta com o recurso
para tentar absolvição; "Num órgão colegiado, o risco existe. Agora mesmo
se deu o dito pelo não dito [em relação à imputação de quadrilha]. Mas a via da
revisão criminal é muito estreita", conclui Marco Aurélio Mello
Por Josias de
Souza no Blog do Josias do portal Uol.
O ministro
Marco Aurélio Mello, do STF, acha que os advogados dos condenados do mensalão
terão muita dificuldade para obter a reversão das sentenças condenatórias
impostas aos seus clientes.
Depois que o
Supremo absolveu do crime de formação de quadrilha oito réus que condenara há
um ano e três meses, advogados dos sentenciados já planejam o próximo passo.
Cogitam manejar uma última ferramenta prevista em lei: a revisão criminal. O
blog perguntou a Marco Aurélio se há o risco de novas surpresas.
E ele: “Num
órgão colegiado, o risco existe. Agora mesmo se deu o dito pelo não dito [em
relação à imputação de quadrilha]. Mas a via da revisão criminal é muito
estreita. Seria preciso que houvesse decisão claramente contrária à prova dos
autos. Ou provas e depoimentos falsos. Para a defesa, é muito difícil. Em cada
cem revisões, se tivermos 5% de procedência é muito.”
Marco Aurélio
explicou que, se for protocolado, um pedido de revisão criminal tramitará como
uma nova ação. “É como se fosse uma ação recisória, só que não há prazo para o
ajuizamento. E só a defesa pode entrar, o Ministério Público não pode.”
Quer dizer:
mesmo se quisesse, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot não poderia
requerer a revisão das recentes absolvições dos ex-condenados pelo crime de
formação de quadrilha. Mas os advogados podem pleitear a reversão de
condenações remanescentes —por crimes como peculato e corrupção ativa e
passiva, por exemplo.
A decisão que
animou os defensores do mensaleiro foi tomada por maioria estreita: 6 votos a
5. Chegou a esse resultado porque dois ministros que compunham a ex-maioria
–Cezar Peluzo e Ayres Britto— aposentaram-se. E foram substituídos por Teori
Zavaschki e Luís Roberto Barroso, ministros que aderiram à tese de que os
mensaleiros não formaram uma quadrilha. Marco Aurélio, que votara pela
condenação, manteve a posição na semana passada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi