Por Dag Vulpi
"Foi para
isso mesmo, ora!" soltou o próprio ministro em suas falas na sessão da
ultima quarta quarta, 26/02 do STF, reconhecendo que a pena para os condenados
pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão foi calculada,
por ele, Barbosa, para “evitar a prescrição por tabela”, disse ele. Este
artifício contábil fez com que réus que cumpririam pena em regime semiaberto
passassem para o regime fechado. Admitindo abertamente o que o ministro Luís
Roberto Barroso dizia com certos pudores.
A assertiva de
Barroso foi acompanhada pela convicção de outros ministros. O ministro Marco
Aurélio Mello foi um que em seu voto, reconheceu a existência de uma quadrilha,
mas considerou que as penas eram desproporcionais. E votou para reduzi-las a
patamares que levariam, ao fim e ao cabo, à prescrição.
Foi essa
suposição de Barroso que principiou a saraivada de acusações e insinuações do
presidente do STF contra os demais ministros. Eram 17h33, quando Barroso apenas
repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e que outros ministros falavam em
caráter reservado.
Defender a
hipótese de não ter havido formação de quadrilha no caso do mensalão seria o
mesmo que julgar Hitler inocente de participação no holocausto, pois, mesmo que
o dinheiro desviado fosse proveniente de caixa dois conforme alegou a defesa,
ainda assim a formação de quadrilha é fato inegável. Afinal, quando um grupo de
indivíduos se une com o propósito de desviar (roubar), fica evidente sua
caracterização.
As alegações
do ministro Barroso consistem não em negar a existência da formação de
quadrilha, mas sim em questionar as penas recebidas pelos formadores daquela.
O que acorreu
foi que, para que o crime de formação de quadrilha não prescreve-se e os
culpados ficassem livres da pena, o relator do processo se valeu de um
artifício muito usado pelos contadores contábeis quando percebem que não
conseguirão entregar as declarações de IR de seus clientes dentro do prazo
estipulado pela Receita Federal, ou seja, o contador envia a declaração mesmo
que incompleta para garantir o cumprimento do prazo, evitando assim o pagamento
de multa, porém, logo em seguida ele terá que fazer uma declaração
retificadora, corrigindo as pendências na declaração original, desta forma não
haverá infringências na Lei. Caso o contador não faça a devida
retificação o contribuinte correrá o risco de receber uma multa ainda maior que
receberia por atraso na entrega. E foi exatamente o que ocorreu no caso do
mensalão, o ministro Joaquim Barbosa estipulou valores aleatórios para a
condenação dos réus, para evitar a prescrição do crime, porém não fez as
devidas retificações posteriores.
Assista as
justificativas do descrito acima no vídeo a seguir, a partir dos 50m25s:
O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do Supremo. O título era: "Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão" (confira AQUI)
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Dag Vulpi