sábado, 1 de março de 2014

Joaquim Barbosa não faria sucesso num escritório de contabilidade


Por Dag Vulpi

"Foi para isso mesmo, ora!" soltou o próprio ministro em suas falas na sessão da ultima quarta quarta, 26/02 do STF, reconhecendo que a pena para os condenados pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão foi calculada, por ele, Barbosa, para “evitar a prescrição por tabela”, disse ele. Este artifício contábil fez com que réus que cumpririam pena em regime semiaberto passassem para o regime fechado. Admitindo abertamente o que o ministro Luís Roberto Barroso dizia com certos pudores.

A assertiva de Barroso foi acompanhada pela convicção de outros ministros. O ministro Marco Aurélio Mello foi um que em seu voto, reconheceu a existência de uma quadrilha, mas considerou que as penas eram desproporcionais. E votou para reduzi-las a patamares que levariam, ao fim e ao cabo, à prescrição.

Foi essa suposição de Barroso que principiou a saraivada de acusações e insinuações do presidente do STF contra os demais ministros. Eram 17h33, quando Barroso apenas repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e que outros ministros falavam em caráter reservado.
           
Defender a hipótese de não ter havido formação de quadrilha no caso do mensalão seria o mesmo que julgar Hitler inocente de participação no holocausto, pois, mesmo que o dinheiro desviado fosse proveniente de caixa dois conforme alegou a defesa, ainda assim a formação de quadrilha é fato inegável. Afinal, quando um grupo de indivíduos se une com o propósito de desviar (roubar), fica evidente sua caracterização.

As alegações do ministro Barroso consistem não em negar a existência da formação de quadrilha, mas sim em questionar as penas recebidas pelos formadores daquela.

O que acorreu foi que, para que o crime de formação de quadrilha não prescreve-se e os culpados ficassem livres da pena, o relator do processo se valeu de um artifício muito usado pelos contadores contábeis quando percebem que não conseguirão entregar as declarações de IR de seus clientes dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, ou seja, o contador envia a declaração mesmo que incompleta para garantir o cumprimento do prazo, evitando assim o pagamento de multa, porém, logo em seguida ele terá que fazer uma declaração retificadora, corrigindo as pendências na declaração original, desta forma não haverá infringências na Lei.  Caso o contador não faça a devida retificação o contribuinte correrá o risco de receber uma multa ainda maior que receberia por atraso na entrega. E foi exatamente o que ocorreu no caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa estipulou valores aleatórios para a condenação dos réus, para evitar a prescrição do crime, porém não fez as devidas retificações posteriores.

Assista as justificativas do descrito acima no vídeo a seguir, a partir dos 50m25s: 




O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do Supremo. O título era: "Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão" (confira AQUI)

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