Decisão da prefeitura de tirar dinheiro de seus cofres para cobrir prejuízo divide juristas
O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, garantiu que o município irá repor todas as perdas provocadas pelo investimento que o Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS) fez no banco BVA, liquidado pelo Banco Central em junho passado. O aporte de R$ 40 milhões foi feito em 27 de setembro de 2012, ainda na administração de Sérgio Vidigal.
Audifax, em entrevista concedida ao jornal A GAZETA há duas semanas, informou que terá de tirar dinheiro dos investimentos previstos para o município para tapar o rombo aberto no IPS. Ou seja, quem vai pagar o prejuízo do instituto dos servidores será toda a população da Serra, o buraco será “socializado”. O tamanho do desfalque ainda está sendo contabilizado pelo Banco Central.
A decisão do prefeito da Serra, que já cobrou dos órgãos fiscalizadores (Tribunal de Contas e Ministério Público) a investigação do caso, é polêmica e já causa discussão no meio jurídico.
A questão é que os institutos de previdência são autarquias com autonomia para gerirem os recursos dos servidores, sejam eles federais, estaduais ou municipais. O presidente é indicado pelo chefe do Executivo (Luiz Carlos Amorim foi indicado por Vidigal) e existe um conselho com membros escolhidos por servidores (ativos e inativos), Legislativo e Executivo. São eles os responsáveis por fiscalizar os recursos administrados e por escolher os rumos dos investimentos.
Na visão de alguns juristas, por conta desta autonomia administrativa e financeira, a prefeitura, apesar de ser a patrocinadora, não precisaria resgatar o fundo em casos de investimentos malfeitos, como o que aconteceu na Serra. “Uma coisa é ter dificuldades porque a quantidade de benefícios subiu de uma hora para outra, o resgate aí se faz necessário. Outra é tirar dinheiro da população por conta de um investimento malfeito. Não há decisão sobre isso, a análise precisa ser feita caso a caso”, assinala um procurador do Estado que pediu para não ser identificado.
Análise semelhante faz o vice-presidente da Associação Capixaba de Previdência Pública, Augusto de Carvalho. “A Constituição diz que em casos de insuficiência financeira o ente patrocinador é chamado para socorrer. Mas na Serra não se sabe o que ocorreu. Esse caso deve ser bem analisado, até porque, aqui no Estado temos uma orientação do Tribunal de Contas de que os recursos dos institutos só podem ser investidos em bancos oficiais (Banco do Brasil, Banestes e Caixa)”.
Especialista em direito previdenciário, Juliana Paes Andrade, por sua vez, diz que a decisão do prefeito é correta. “É uma autarquia, tem autonomia, mas o município tem as suas obrigações, afinal, os servidores são da prefeitura e não do IPS. A função é delegada, mas a responsabilidade é da prefeitura”.
A advogada reconhece a complexidade da questão e diz que ela deve servir de lição. “Tirar dinheiro de investimentos é de fato muito ruim, mas, se isso não for feito, a sobrevivência de muitos acabará comprometida. Isso serve para mostrar que a fiscalização deve ser permanente, tanto por parte da prefeitura como por parte dos servidores. É obrigação buscar os responsável”.
Ministério Público investiga operações
O Ministério Público Estadual investiga o investimento de R$ 40 milhões feito pelo Instituto de Previdência da Serra no BVA. Os promotores ajuizaram ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da diretoria do IPS na ocasião do investimento (27 de setembro de 2012). A denúncia, já aceita, tramita na 3ª Vara Fazenda Pública de Vitória desde 25 de julho do ano passado.
Na avaliação dos promotores, a operação, além de representar uma alteração radical da política de investimentos do IPS, ocorreu à revelia do Conselho Deliberativo do órgão, que não foi convocado a se manifestar sobre o negócio, além de ter contrariado a determinação do Tribunal de Contas do Estado de só aplicar em bancos oficiais.
De acordo com a ação, “o Banco BVA S/A tinha interesse direto nas negociações do Fundo Elo, uma vez que cerca de 20% deste era composto de CDBs do Banco BVA, o que representava, na ocasião, cerca de R$ 8 milhões. O interesse da instituição bancária era tão direto que as negociações com os representantes do IPS foram realizadas diretamente com membros da instituição bancária”.
O MP também questiona o fato de não ter sido realizado um processo seletivo de credenciamento, como manda a Lei Orgânica da Serra. “Operação dessa envergadura torna indispensável a adoção de uma série de formalidades legais que consubstanciam mecanismos de segurança, controle e legitimação. Percebe-se que os requeridos agiram sem embasamento em estudos técnicos de natureza jurídico-financeira que demonstrassem as vantagens da operação, as condições de segurança, solvência e liquidez das instituições envolvidas”.
Por fim, os promotores afirmam que uma simples verificação da rentabilidade dos últimos 12 meses (entre 2011 e 2012) descredenciaria o fundo do BVA. Enquanto o Elo havia rendido 16,43% na oportunidade, o fundo do BB tinha dado 23,28% no mesmo período.
Outro lado
Luiz Carlos Amorim, presidente do IPS na ocasião do investimento, disse que a ida para o Fundo Elo foi estritamente técnica. “Queríamos diversificar a carteira num momento em que os juros caíam. O azar foi a intervenção do banco, não tinha como eu prever isso, tanto que, na minha defesa, peço a responsabilização do BC e do Fundo Elo”.
Amorim também garantiu ter feito tudo dentro do que foi estabelecido pelo conselho do IPS. “Os conselheiros autorizaram a política de investimento e eu me mantive dentro desta linha”, finalizou.
O Ministério Público Estadual investiga o investimento de R$ 40 milhões feito pelo Instituto de Previdência da Serra no BVA. Os promotores ajuizaram ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da diretoria do IPS na ocasião do investimento (27 de setembro de 2012). A denúncia, já aceita, tramita na 3ª Vara Fazenda Pública de Vitória desde 25 de julho do ano passado.
Na avaliação dos promotores, a operação, além de representar uma alteração radical da política de investimentos do IPS, ocorreu à revelia do Conselho Deliberativo do órgão, que não foi convocado a se manifestar sobre o negócio, além de ter contrariado a determinação do Tribunal de Contas do Estado de só aplicar em bancos oficiais.
De acordo com a ação, “o Banco BVA S/A tinha interesse direto nas negociações do Fundo Elo, uma vez que cerca de 20% deste era composto de CDBs do Banco BVA, o que representava, na ocasião, cerca de R$ 8 milhões. O interesse da instituição bancária era tão direto que as negociações com os representantes do IPS foram realizadas diretamente com membros da instituição bancária”.
O MP também questiona o fato de não ter sido realizado um processo seletivo de credenciamento, como manda a Lei Orgânica da Serra. “Operação dessa envergadura torna indispensável a adoção de uma série de formalidades legais que consubstanciam mecanismos de segurança, controle e legitimação. Percebe-se que os requeridos agiram sem embasamento em estudos técnicos de natureza jurídico-financeira que demonstrassem as vantagens da operação, as condições de segurança, solvência e liquidez das instituições envolvidas”.
Por fim, os promotores afirmam que uma simples verificação da rentabilidade dos últimos 12 meses (entre 2011 e 2012) descredenciaria o fundo do BVA. Enquanto o Elo havia rendido 16,43% na oportunidade, o fundo do BB tinha dado 23,28% no mesmo período.
Outro lado
Luiz Carlos Amorim, presidente do IPS na ocasião do investimento, disse que a ida para o Fundo Elo foi estritamente técnica. “Queríamos diversificar a carteira num momento em que os juros caíam. O azar foi a intervenção do banco, não tinha como eu prever isso, tanto que, na minha defesa, peço a responsabilização do BC e do Fundo Elo”.
Amorim também garantiu ter feito tudo dentro do que foi estabelecido pelo conselho do IPS. “Os conselheiros autorizaram a política de investimento e eu me mantive dentro desta linha”, finalizou.
Do Gazeta On Line
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