Marli Moreira
- Repórter da Agência Brasil
O Ministério
Público Federal em São Paulo (MPF/SP) solicitou que o Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) reverta a decisão da Justiça Federal em São Paulo, que
impede a punição de Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo por considerar prescrito o crime de ocultação de
cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, morto no dia 5 de janeiro de
1972.
O coronel
reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de
Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo, no período de 1970 a 1974, e o
delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou no Departamento de Ordem
Política e Social de São Paulo (Deops-SP), foram denunciados pelo MPF em abril do ano passado e
obtiveram, em maio, parecer favorável da juíza Federal titular da 5ª Vara
Criminal, Adriana Freisleben de Zanetti.
Para ela,
trata-se de um crime permanente. Porém, em janeiro deste ano, o juiz Federal
Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em
São Paulo, declarou extinta a punibilidade dos réus. Para o magistrado, o crime
de ocultação de cadáver seria instantâneo de efeitos permanentes, e não crime
permanente, como defendido pelo MPF.
Na denúncia, o MPF sustenta tratar-se de um crime permanente ”pois a conduta dos acusados foi prevista na parte final do Artigo 211 do Código Penal, ou seja, a ocultação do corpo ou parte dele. Por isso, a conduta dos réus e seus efeitos se prorrogam no tempo, de maneira contínua”.
Na denúncia, o MPF sustenta tratar-se de um crime permanente ”pois a conduta dos acusados foi prevista na parte final do Artigo 211 do Código Penal, ou seja, a ocultação do corpo ou parte dele. Por isso, a conduta dos réus e seus efeitos se prorrogam no tempo, de maneira contínua”.
Por meio de
nota, o MPF argumenta que o procurador da República Andrey Borges de Mendonça,
autor do recurso, considera que os acusados "podem fazer cessar a qualquer
momento a conduta criminosa, bastando apenas que indiquem o paradeiro atual do
corpo de Hirohaki Torigoe e permitam que seus familiares lhe prestem o devido
luto. Não se pode imaginar que o passar do tempo faça cessar a conduta de
ocultar, de dissimular".
No
entendimento do MPF, o delito instantâneo de efeitos permanentes só se aplica
quando a permanência não depende da continuidade da ação do agente. “Os
acusados, até a data presente, não informaram onde o corpo está. A
jurisprudência e a doutrina do Direito confirmam que a conduta de ocultação de
cadáver – na modalidade 'ocultar' – é permanente”.
A nota cita
ainda que, além de ocultar o cadáver do estudante, Ustra e Singillo
falsificaram os documentos de óbito com a intenção de dificultar a localização
do corpo e ordenaram a seus subordinados que negassem informações aos pais de
Tarigoe, sobre seu paradeiro. Com isso, eles retardaram a divulgação da morte
em duas semanas. ”A intenção era [a] de ocultar o cadáver e garantir a
impunidade do homicídio, crime cujas autorias e materialidade ainda estão em
apuração”.
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