Segundo
regimento interno do Supremo Tribunal Federal, somente o relator do caso pode
determinar o início da execução da pena; sendo assim, a presidente em exercício
durante as férias de Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, não teria poder para
assinar o mandado de prisão do deputado do PT-SP, condenado pelos crimes de
corrupção e peculato na AP 470
A prisão do
deputado João Paulo Cunha (PT-SP) não deve acontecer até o retorno do
presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, das férias, em
fevereiro.
Ministros
entendem que, de acordo com o regimento interno da Corte, apenas o relator do
processo poderia expedir o mandado de prisão do condenado na AP 470. Sendo
assim, a presidente em exercício, Cármen Lúcia, não teria poder na questão.
Barbosa negou
os recursos apresentados pela defesa de Cunha e encerrou a Ação Penal 470, o
processo do chamado mensalão, na última segunda-feira. Ele cumprirá pena de
seis anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto pelos crimes de
corrupção e peculato.
De acordo com
o advogado do deputado, Fernando da Nóbrega, seu cliente está “tranquilo, calmo
e sereno” e decidido a cumprir a decisão da Justiça.
Do Brasil 247
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