Por Hylda
Cavalcanti, da Rede Brasil Atual
Blog Dag Vulpi - Caberá à conselheira Ana
Maria Duarte Amarante Brito, do Conselho Nacional de Justiça, a tarefa de
relatar um processo encaminhado na semana passada pela OAB; no pedido, a Ordem
dos Advogados do Brasil pede ao órgão que apure se houve ou não irregularidade
na substituição do juiz de execuções criminais encarregado da prisão dos
condenados na Ação Penal 470, a mando do presidente do STF, Joaquim Barbosa;
apesar de não citar o nome do ministro, que está acima do CNJ, pedido de apuração
é, diretamente, dirigido à conduta do chefe do Judiciário.
Caberá à
conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a tarefa de relatar um processo encaminhado recentemente ao órgão pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, conforme venha a ser julgado pelo
plenário, tem tudo para respingar politicamente na conduta do presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
Trata-se do
Pedido de Providências protocolado com o número 0007065-22-2013, no qual a OAB
solicita que o Conselho avalie se houve ou não irregularidade na substituição
do juiz de execuções criminais encarregado da prisão dos condenados na Ação
Penal 470 (mensalão), sobretudo José Genoino, José Dirceu e Delúbio Soares.
O titular da
Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, foi
retirado do caso sem maiores explicações e em seu lugar, especificamente em
relação aos réus da AP-470, passou a atuar o juiz substituto Bruno Ribeiro,
filho de um dirigente do PSDB em Brasília.
A mudança foi
feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT),
tribunal à qual a vara está subordinada. É público e notório entre os
magistrados que a mudança atendeu a uma intervenção direta de Barbosa.
O entendimento
do Conselho Federal da OAB e de vários operadores de Direito é que não compete
ao presidente do STF determinar a tribunais a troca ou não de juízes que atuem
numa VEP sem a realização de algum procedimento que verifique, antes, se houve
irregularidade na conduta destes magistrados.
Na prática, a
OAB não abordou, no pedido de providências, o nome de Barbosa, uma vez que,
como presidente do CNJ e integrante do colegiado do STF (a mais alta corte do
país), ele não pode ser punido pelo Conselho – o STF é o único órgão que está
acima do CNJ no Judiciário. Mas a apuração é, diretamente, dirigida à conduta
do ministro.
"Embora
muitos não tenham entendido o recado, esse pedido de providências impetrado
pela OAB é mais sério que qualquer ato de protesto ou manifesto já
elaborados", avaliou o advogado e cientista político Fabrício Martins, que
costuma acompanhar divergências encaminhadas ao CNJ em relação a magistrados.
"Até mesmo porque será a primeira vez em que uma discussão desse tipo pode
vir a fazer menção ao próprio presidente do CNJ e STF", completou o
especialista.
Mal-estar
Encaminhado na
última semana, o pedido foi designado para a conselheira relatora mediante
sorteio e, segundo a OAB, ela já teria encaminhado um ofício solicitando
informações sobre o caso ao TJDFT. No CNJ, que coordena o acompanhamento das
execuções criminais em todo o país, por meio do programa de mutirões
carcerários, o clima passou a ser de constrangimento entre os magistrados da
área.
"Ninguém
tem nada a dizer em relação ao substituto, que embora seja jovem é bastante
apto para este trabalho, mas o que causou estranheza foi a forma ríspida de
substituição de um profissional reconhecido e tarimbado. Algo que nunca
aconteceu", disse um magistrado que atua junto às VEPs no TJDFT.
O juiz titular
da VEP substituído a pedido de Barbosa, Ademar Vasconcelos, é experiente e
querido na magistratura de um modo geral. Por sua vez, o juiz substituto, Bruno
Ribeiro, possui um currículo acadêmico de destaque que inclui duas
especializações e um mestrado e é tido como um jovem bem preparado para a
função.
Em relação ao
processo impetrado em si, o pedido de providências consiste numa avaliação de
informações junto ao tribunal sobre o que aconteceu. Dependendo do que a
relatora entender sobre o caso, se considerar que houve ou não alguma irregularidade,
ela poderá solicitar no seu relatório a abertura de um processo administrativo
contra a autoridade do TJDFT que solicitou formalmente a transferência (se um
desembargador ou o próprio presidente) ou pedir o arquivamento do caso.
Da casa
Mas o que fez
os interessados no tema passarem a prestar mais atenção a tudo é o fato de Ana
Amarante ser, justamente, desembargadora do próprio TJDFT. Pelo regimento
interno do CNJ, um conselheiro pode julgar e relatar processos relacionados ao
tribunal ao qual pertença, com exceção de situações em que seja considerado
impedido – como em casos de grande aproximação com um dos envolvidos.
Aparentemente, esta relatoria não representará qualquer tipo de constrangimento
ou empecilho para ela.
Tida como
eloquente, a conselheira foi indicada ao CNJ numa das vagas sugeridas pelo STF,
mas não se sabe se ela é ligada diretamente ao ministro Joaquim Barbosa. Ana
Amarante chegou a receber, inclusive, seis dos nove votos da Corte. Isso porque
este ano, pela primeira vez, o STF decidiu eleger em sessão administrativa os
magistrados que deveriam compor o Conselho nas vagas indicadas pelo tribunal.
A escolha por
meio de sessão foi decidida através de resolução do tribunal, depois de
reclamações antigas e repetidas dos ministros da suprema corte de que as
últimas indicações tinham sido, sempre, encaminhamentos pessoais dos
presidentes anteriores, Gilmar Mendes, Cesar Peluzo e Carlos Ayres Britto.
Afinidades
Empossada no
CNJ desde agosto passado, Ana Maria Amarante é autora de quatro livros sobre
processo civil, professora de pós-graduação em Direito Processual Civil e antes
de entrar na magistratura ocupou o cargo de promotora de justiça do Ministério
Público do DF, no período de 1987 a 1988. Entrou no TJDFT como juíza em 1988,
tendo sido nomeada desembargadora em 2004.
Durante
sabatina no Senado para aprovação do seu nome ao CNJ, a desembargadora defendeu
a vitaliciedade do cargo do magistrado, por considerar que a natureza do
trabalho da magistratura exige esse tipo de proteção, principalmente nos
julgamentos de pessoas poderosas. Ao mesmo tempo, reconheceu que considera
justo os cidadãos não se conformarem quando veem juízes que cometem crimes
receberem a pena máxima de aposentadoria.
No CNJ, Ana
Amarante assumiu a presidência do Fórum Nacional de Precatórios, Fonaprev, que
avalia a decisões relacionadas a precatórios bem como os respectivos
encaminhamentos sobre o tema nos tribunais. A conselheira também coordena o
Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar, cujo intuito
é monitorar o trabalho das varas especializadas na aplicação da Lei Maria da
Penha.
Nesta
quarta-feira (4), pelo menos dois conselheiros do órgão confirmaram que a desembargadora
passou a ter, depois que assumiu a nova função, mais proximidade com Barbosa,
embora não se saiba o nível de afinidade entre os dois.
"O que
esperamos é só que não esteja havendo politização, porque não vamos permitir a
quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz
natural, independentemente de quem seja o réu", já afirmou – em relação à
substituição dos juízes da VEP do Distrito Federal – o presidente eleito da
Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo dos Santos Costa.
Protocolado o
procedimento, a relatora tem aproximadamente dois meses para apresentar seu
relatório e voto – podendo este prazo ser ampliado caso seja observada alguma
dificuldade na apuração das informações necessárias. A desembargadora foi procurada
pela RBA, por meio de contato feito com o CNJ, mas até o fechamento desta
matéria não houve resposta ao pedido de entrevista.
Do Brasil 247
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