Por Motta Araujo no GGN
O MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E O PODER NA REPÚBLICA - O mais antigo dos Ministérios, o primeiro a
contrassinar os atos presidenciais, ocupado pelos mais ilustres políticos ou
juristas brasileiros, o Ministério da Justiça segue a tradição francesa que vem
de longa trajetória, a do Chanceler dos Reis Merovíngios, o primeiro cargo na
França vem do ano 481 e o primeiro Chanceler foi Remi de Reims. Posteriormente,
o cargo foi fundido com o de Guarda Selos, passando a ser nominado como Le
Ministre de Justice e Gardes des Scaux, sendo a função que vem desde o Ancien
Regime a de ser esse potentado o Ministro do Justiça e Guardador do Selo do
Estado, selo esse que era aposto em todos os atos do Estado para garantir sua
legitimidade.
O cargo na
França foi ocupado por grandes personagens da História como Danton, Cambaceres,
e destes muitos posteriormente foram Primeiro Ministros ou Presidentes como
Leon Bourgeois, Aristide Briand, Pierre Laval, Paul Reynaud, Vincent Auriol,
Edgar Faure, Robert Schuman, François Mitterand, Michel Debré, Rene Pleven e
outros que não me recordo.
Não uso o
paralelo dos EUA porque o modelo americano é muito diferente do nosso, lá os
cargos de Procurador Geral (Attorney General) e Ministro da Justiça são um só.
O Attorney General é ao mesmo tempo Chefe do Departamento de Justiça e os
Procuradores Federais, que são 93, são funcionários do Departamento de
Justiça, não há portanto nos EUA o conceito de Ministério Público independente.
O Ministro da
Justiça representa o Estado logo depois do Presidente. Na tradição francesa o
Poder Judiciário não é o Estado, e apenas parte das instituições do Estado e
seu interlocutor natural é o Ministro da Justiça. No Brasil, a partir da Nova
República passou-se a ver o Ministério da Justiça como uma mera instância burocrática
que controla repartições e serviços administrativos vários e não como linha de
frente da ação política da Presidência, como era desde o primeiro Ministro da
Justiça, Caetano Pinto e por ele passaram grandes operadores da política,
como Oswaldo Aranha, Negrão de Lima, Tancredo Neves e Armando Falcão.
Mesmo na
Nova República, nomes de operadores políticos de 1ª linha ocuparam a pasta como
Fernando Lyra, Paulo Brossard, Saulo Ramos, Jarbas Passarinho, Nelson Jobim.
Esses
Ministros se movimentavam com grande presença e autoridade frente ao Congresso
e ao Poder Judiciário.
Nos últimos
anos o Ministério apequenou-se, perdeu força e presença política, ficou
insignificante, jogou fora seu papel institucional histórico, virou uma pasta
secundária. No regime militar (isto é um relato histórico) o Ministério da
Justiça é quem redigia os Atos Institucionais e a Constituição de 67 foi nele
preparada, depois dos quartéis era lá onde estava o poder, o mesmo tendo
ocorrido no Estado Novo, aliás Ministro da Justiça que redigiu a
Constituição do Estado Novo redigiu o Ato Institucional nº 1 do Governo Militar
(Francisco Campos).
No caso da
prisão de líderes do PT e outros condenados do mensalão, o MJ não teve qualquer
posição quando poderia com total autoridade:
1.Devolver
mandados de prisão incompletos.
2.Executar
mandados na 2ª feira, a cronologia da execução faz parte das atribuições da
autoridade policial, não é prisão em flagrante e caso de perseguição policial,
é prisão em cumprimento de sentença.
3.Como são
muitos mandados, organizar as apresentações de modo mais racional, na avaliação
da autoridade policial e em sigilo, não divulgando horários e trajetos para
evitar constrangimentos aos apenados, um direito inequívoco dos prisioneiros,
eles não tem que ser material de repulsiva exposição pela TV, como em show de
BBB.
Mas para
exercer sua autoridade é preciso assumir a autoridade e não ter medo de
enfrentamentos.
É o Ministério
quem tem a força policial, não a Justiça, e a ação policial é determinada pelo
Ministro da Justiça e pelo Diretor da Polícia Federal, a Justiça expede a
ordem, mas quem organiza a sequência é a autoridade policial desde que
evidentemente ela tenha respaldo do seu superior que no topo da pirâmide tem o
Ministro da Justiça que não tem que se submeter a qualquer ordem que ele julgue
irregular. Ou será que alguma vez o Supremo mandou prender um Ministro da
Justiça por descumprimento de ordem judicial? Não conheço registro histórico de
tal fato.
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