segunda-feira, 18 de novembro de 2013

O Ministério da Justiça e o poder na República

Por Motta Araujo no GGN
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E O PODER NA REPÚBLICA - O mais antigo dos Ministérios, o primeiro a contrassinar os atos presidenciais, ocupado pelos mais ilustres políticos ou juristas brasileiros, o Ministério da Justiça segue a tradição francesa que vem de longa trajetória, a do Chanceler dos Reis Merovíngios, o primeiro cargo na França vem do ano 481 e o primeiro Chanceler foi Remi de Reims. Posteriormente, o cargo foi fundido com o de Guarda Selos, passando a ser nominado como Le Ministre de Justice e Gardes des Scaux, sendo a função que vem desde o Ancien Regime a de ser esse potentado o Ministro do Justiça e Guardador do Selo do Estado, selo esse que era aposto em todos os atos do Estado para garantir sua legitimidade.

O cargo na França foi ocupado por grandes personagens da História como Danton, Cambaceres, e destes muitos posteriormente foram Primeiro Ministros ou Presidentes como Leon Bourgeois, Aristide Briand, Pierre Laval, Paul Reynaud, Vincent Auriol, Edgar Faure, Robert Schuman, François Mitterand, Michel Debré, Rene Pleven e outros que não me recordo.

Não uso o paralelo dos EUA porque o modelo americano é muito diferente do nosso, lá os cargos de Procurador Geral (Attorney General) e Ministro da Justiça são um só. O Attorney General é ao mesmo tempo Chefe do Departamento de Justiça e os Procuradores Federais, que são  93, são funcionários do Departamento de Justiça, não há portanto nos EUA o conceito de Ministério Público independente.

O Ministro da Justiça representa o Estado logo depois do Presidente. Na tradição francesa o Poder Judiciário não é o Estado, e apenas parte das instituições do Estado e seu interlocutor natural é o Ministro da Justiça. No Brasil, a partir da Nova República passou-se a ver o Ministério da Justiça como uma mera instância burocrática que controla repartições e serviços administrativos vários e não como linha de frente da ação política da Presidência, como era desde o primeiro Ministro da Justiça, Caetano Pinto e por ele passaram  grandes operadores da política, como Oswaldo Aranha, Negrão de Lima, Tancredo Neves e Armando Falcão. 

Mesmo na Nova República, nomes de operadores políticos de 1ª linha ocuparam a pasta como Fernando Lyra, Paulo Brossard, Saulo Ramos, Jarbas Passarinho, Nelson Jobim.

Esses Ministros se movimentavam com grande presença e autoridade frente ao Congresso e ao Poder Judiciário.

Nos últimos anos o Ministério apequenou-se, perdeu força e presença política, ficou insignificante, jogou fora seu papel institucional histórico, virou uma pasta secundária. No regime militar (isto é um relato histórico) o Ministério da Justiça é quem redigia os Atos Institucionais e a Constituição de 67 foi nele preparada, depois dos quartéis era lá onde estava o poder, o mesmo tendo ocorrido no Estado Novo, aliás Ministro da Justiça  que redigiu a Constituição do Estado Novo redigiu o Ato Institucional nº 1 do Governo Militar (Francisco Campos).

No caso da prisão de líderes do PT e outros condenados do mensalão, o MJ não teve qualquer posição quando poderia com total autoridade:

1.Devolver mandados de prisão incompletos.
2.Executar mandados na 2ª feira, a cronologia da execução faz parte das atribuições da autoridade policial, não é prisão em flagrante e caso de perseguição policial, é prisão em cumprimento de sentença.
3.Como são muitos mandados, organizar as apresentações de modo mais racional, na avaliação da autoridade policial e em sigilo, não divulgando horários e trajetos para evitar constrangimentos aos apenados, um direito inequívoco dos prisioneiros, eles não tem que ser material de repulsiva exposição pela TV, como em show de BBB.

Mas para exercer sua autoridade é preciso assumir a autoridade e não ter medo de enfrentamentos.

É o Ministério quem tem a força policial, não a Justiça, e a ação policial é determinada pelo Ministro da Justiça e pelo Diretor da Polícia Federal, a Justiça expede a ordem, mas quem organiza a sequência é a autoridade policial desde que evidentemente ela tenha respaldo do seu superior que no topo da pirâmide tem o Ministro da Justiça que não tem que se submeter a qualquer ordem que ele julgue irregular. Ou será que alguma vez o Supremo mandou prender um Ministro da Justiça por descumprimento de ordem judicial? Não conheço registro histórico de tal fato.

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