Agência Brasil
- A presidenta do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano,
cassou ontem (16) a liminar que suspendia os efeitos das sessões da Câmara
Municipal do Rio que aprovaram no dia 1º de outubro, a lei que criou o Plano de
Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) do magistério municipal. Com a decisão,
o plano aprovado pelos vereadores em três sessões, no mesmo dia, e homologado
pelo prefeito Eduardo Paes na mesma noite, volta a valer. A suspensão de
execução da sentença foi requerida pelo município do Rio de Janeiro.
Em sua
decisão, a desembargadora Leila Mariano, relata que a liminar, concedida pela
juíza Roselin Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública, "ofende a ordem
pública por criar grave insegurança para o setor educacional, abruptamente
colocando em suspenso toda a regulação de cargos, carreiras e remuneração dos
professores municipais que fora discutida e aprovada por meio de processo
legislativo até aqui regular”.
A magistrada
explica, ainda, que os transtornos decorrentes da obstrução do plano de
carreira dos professores impõem grave risco à política educacional do
município, pondo por terra todo o esforço de estabilização da carreira para dar
aos professores mais segurança e possibilidade de planejamento de vida.
"Isso
repercute, consequentemente, no direito dos mais de 400 mil alunos da rede
municipal que mais uma vez ficarão expostos ao risco de perderem aulas, não
apenas por conta das possíveis paralisações, mas pelas ausências de professores
em razão de constantes substituições. O que se pretende nesta via é tão
somente, evitar riscos de lesão à ordem e ao interesse do ente público o que
ficou evidenciado".
O plano do
magistério, aprovado no dia 1º de outubro pela Câmara Municipal do Rio, foi
contestado por nove vereadores de oposição, que entraram com um a liminar na
Justiça, alegando que as sessões ocorreram com o plenário vazio, sem a entrada
do público para assistir aos debates. A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, concedeu a liminar aos vereadores e deu
prazo de 72 horas para que a presidência da Câmara explicasse os motivos de ter
feita as sessões, sem o público em plenário.
No dia 11, a
juíza manteve a decisão alegando que "o exercício do direito da maioria
parlamentar decidir não pode, jamais, em uma sociedade que se pretende plural,
livre e democrática, ser realizado em uma situação de exceção à normalidade que
impeça a garantia do valor da democracia".
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