Agência Brasil – A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou defesa do Programa Mais Médicos em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O programa instituído pelo governo federal foi questionado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) em mandado de segurança sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
O programa foi alvo de cinco ações judiciais, três na Justiça Federal em Brasília e duas no STF. Além da ação de Bolsonaro, havia outro questionamento da Associação Médica Brasileira que foi negado pelo ministro plantonista Ricardo Lewandowski antes mesmo de ouvir as partes envolvidas.
Segundo a AGU, Bolsonaro escolheu o formato errado para questionar a legalidade do programa, uma vez que a presidenta da República não pode ser responsabilizada pela discussão da medida provisória no Congresso Nacional.
No mérito, a AGU argumenta que houve a necessária urgência e relevância para a edição de medida provisória. Segundo o órgão, os dados apresentados pelos ministérios da Saúde e da Educação são suficientes para mostrar que a medida era “absolutamente necessária, relevante e inadiável”.
“Temas de especial significância, em situações que demandam rápida atuação em favor da sociedade, requerem tratamento rápido e eficiente por parte do Estado. E essa celeridade por vezes é tão premente que sequer pode esperar o rito regular das proposições legislativas”, argumenta a AGU.
Lewandowski confirma validade do Programa Mais Médicos
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no início desta noite (26), confirmando a validade da medida provisória que instituiu o programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal foi questionado por meio de mandado de segurança da Associação Médica Brasileira na última quarta-feira (24).
Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança”.
Lewandowski determinou a convocação de outras partes interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União.
Lewandowski deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.
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