Jornal GGN - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no segundo dia
do julgamento dos embargos de declaração da Ação Penal 470, não atender a um
pedido do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de incluir o nome do
ex-presidente Lula no julgamento. Jefferson, que delatou o suposto esquema de
compra de apoio no Congresso durante a gestão Lula, também solicitava perdão
judicial por ter feito as denúncias. Nenhum dos ministros nem o presidente do
Supremo, Joaquim Barbosa, acatou os pedidos.
O ex-parlamentar, que foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de receber multa de R$ 689 mil, alegou, em sua defesa, que o esquema não chegaria ao conhecimento público se não fosse por sua interferência – por isso, ele diz que não deveria merecer a punição. A delação já havia sido levada em conta na primeira etapa do julgamento, já que o petebista teve sua pena original reduzida em um terço.
“Trata-se de mera irresignação”, disse o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte. “Os fundamentos para reduzir a pena em um terço estão claramente enunciados no acórdão embargado. O acusado somente colaborou no momento inicial das acusações”, completou o ministro. Todos os ministros também rejeitaram o pedido de Jefferson para incluir Lula no julgamento, o que já haviam feito em 2012. Os ministros argumentaram que o tema já havia sido amplamente discutido na primeira etapa do julgamento.
Bate-boca
O segundo dia do julgamento dos embargos dos condenados foi encerrado após um bate-boca entre os ministros Ricardo Lewandovski, que foi revisor do caso, e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, relator da ação penal. A discussão aconteceu quando se discutia o recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues. Barbosa acusou o colega de fazer “chicana”, uma manobra para dificultar o andamento do processo. Lewandovski pediu retratação de Barbosa, que a negou. A discussão foi encerrada com pedido de vistas do ministro revisor. Os bate-bocas entre Lewandovski e Barbosa também se tornaram frequentes durante boa parte da primeira etapa do julgamento da Ação Penal 470, antes das eleições do ano passado.
Os ministros também negaram recursos de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, apontado como o operador do esquema. Ela foi condenada a 12 anos, sete meses e vinte dias de prisão, além de multa de R$ 374,4 mil, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha – cuja condenação prescreveu. No primeiro dia de julgamento dos recursos, iniciado na quarta-feira (14), os ministros já haviam negado embargos de José Dirceu, José Genoino e Valdemar Costa Neto.
Com
informações da TV Justiça
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