domingo, 18 de agosto de 2013

Mais um barraco de Barbosa

O destemperado presidente do STF foi, em tese, autor de crime de honra ao chamar Lewandowski de chicaneiro


por Wálter Maierovitch, na Carta Capital
Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório excelso, o ministro Joaquim Barbosa.

À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do fato, reveladores de Babosa não possuir a serenidade e a compostura exigíveis para esse difícil e delicado encargo.


Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal). Em resumo, Barbosa não detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.

Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de "mensalão". O pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski permitiu o encerramento do primeiro grande "barraco" promovido por Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos. Esse "barraco" o colocou, perante a população, como herói inflexível e Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente trapalhão do STF para a presidência da nação.

Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.

Só para recordar, no chamado "mensalão", o bispo Rodrigues, por unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.

Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma lei nova e que elevou as penas. Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros passaram a discutir a questão. Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17 de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o corruptor, os R$ 150 mil. De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno das eleições presidenciais.

Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus e não precisa de advogado).

O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para absolvê-lo por atipicidade penal.

Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições, obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de infringentes.

Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate, Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta) para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e o acórdão. Em razão da proposta, que teve receptividade entre alguns ministros, o presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’. Quis ganhar no grito e foi autor, em tese, de crime contra a honra ao chamar o ministro Lewandowski de chicaneiro. Pior, Barbosa não quis se retratar. No mundo judiciário, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo.

Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo.

Pano rápido. O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções.

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