terça-feira, 18 de junho de 2013

Gurgel rejeita PEC que impede Ministério Público de investigar crimes

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (18), em debate público sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias Civil e Federal, que a participação ativa do Ministério Público (MP) na investigação criminal é fundamental para proteção dos direitos da sociedade.
“Negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar será incapacitar, não a instituição, mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente contra a criminalidade de colarinho branco”, destacou Gurgel.

Segundo integrantes do Colégio de Procuradores da República, o objetivo do debate de hoje é alertar o Congresso Nacional sobre a necessidade de rejeitar a PEC 37, que está para ser votada pela Câmara dos Deputados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) propõe a discussão de propostas para aprimorar a regulamentação das investigações criminais por meio de lei ordinária.
Ao falar sobre a proposta, Gurgel indagou a quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público: “Será que está relacionado às nossas falhas? Tenho absoluta certeza de que não. Isso se deve, exclusivamente, às virtudes do Ministério Público no cumprimento de sua missão”, afirmou.
O procurador defendeu um novo modelo de investigação criminal para o país, levando em consideração os avanços da sociedade, que se defronta com novos tipos de crimes, como os cibernéticos, e ressaltou que o atual modelo de investigação policial foi instituído no século 19. De acordo com Gurgel, hoje, a investigação deve ser integrada por vários órgãos, diferentemente do que propõe a PEC 37.
Para ele, é preciso aprimorar os avanços que a atuação do Ministério Público representou nessa área a partir da Constituição de 1988. "Seria um retrocesso estabelecer o monopólio da investigação pela polícia, pois a Constituição consagrou o Ministério Público como defensor da sociedade. Por isso, continuaremos na luta contra a PEC 37”, acrescentou.
Um dos convidados do encontro, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto disse que a PEC 37 investe “contra a instituição [Ministério Público] que mais sabe dar conta do recado que lhe foi atribuído pela Constituição, que é a investigação criminal”. Segundo ele, se a emenda for aprovada pelo Congresso, o Ministério Público “será reduzido a um mero ornamento gráfico”.
Ayres Britto considera o monopólio da investigação criminal "um contrassenso", por ser a polícia subordinada ao Poder Executivo e ter como tarefa cuidar da segurança pública, enquanto ao Ministério Público cabe zelar pela ordem jurídica, da qual a segurança pública é apenas um capítulo. “Todo inquérito criminal é uma investigação [função da polícia], mas nem toda investigação é um inquérito criminal [responsabilidade do Ministério Público]”, explicou Ayres Britto. Para ele, é preciso manter também o poder de investigação de órgãos como o Banco Central, o Tribunal de Contas e a Receita Federal, que a PEC também extingue.
O ex-ministro do STF também comentou as manifestações populares de ontem (17), que incluíram protestos contra a PEC 37. "[Elas] representam um momento histórico, porque, quando o povo não confia nas instituições, toma a si mesmo a responsabilidade de fazer cidadania.” Para ele, a sociedade brasileira está satisfeita com o Ministério Público, “um ponto fora da curva da impunidade, tanto administrativa quanto criminal".
Para o Colégio dos Procuradores da República, a PEC 37 viola o Estado Democrático de Direito, estabelecido pela Constituição de 1988, segundo a qual, como titular da ação penal pública, o Ministério Público pode tomar medidas de natureza investigatória, como inquirir testemunhas e requisitar informações, documentos e exames periciais. Segundo os procuradores, a intenção dos autores da proposta, apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), foi "apartar o Ministério Público do palco da investigação criminal, relegando-lhe o papel de mero espectador dessa fase da persecução penal, tornando-a, assim, de atribuição exclusiva das instituições policiais”.

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