Ação
do MP argumentava que benefício era concedido sem obedecer a qualquer critério,
até mesmo a parlamentares que moram na capital
A 13ª Vara da
Fazenda Pública determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos 94
deputados estaduais de São Paulo. A decisão publicada nesta segunda-feira noDiário
da Justiça Eletrônico confirma liminar concedida em fevereiro, a pedido do
Ministério Público, suspendendo o pagamento.
Pela norma
atual, todos os deputados recebem mensalmente R$ 2.250 de auxílio,
independentemente de já possuírem imóvel próprio na capital. Em sua
argumentação, o MP sustenta que não há lei que regulamente o pagamento, além de
não existir "qualquer critério" no benefício, "ainda que o
legislador resida em imóvel próprio e situado a poucos metros do prédio da
Assembleia Legislativa".
Em sua
decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires acatou os argumentos do MP,
determinando que a Fazenda Pública de São Paulo suspenda os repasses à
Assembleia referentes ao gasto mensal de cada deputado. "Não há critério
algum ao suposto reembolso, pois pouco importa se o deputado mora na capital ou
no interior, se na capital tem imóvel próprio, se próximo ou distante da
Assembleia, o que então elimina, em definitivo, qualquer hipótese de
legitimidade desta verba remuneratória", afirmou na sentença.
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Dag Vulpi