segunda-feira, 13 de maio de 2013

Justiça suspende pagamento de auxílio-moradia a deputados estaduais de SP


Ação do MP argumentava que benefício era concedido sem obedecer a qualquer critério, até mesmo a parlamentares que moram na capital

A 13ª Vara da Fazenda Pública determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos 94 deputados estaduais de São Paulo. A decisão publicada nesta segunda-feira noDiário da Justiça Eletrônico confirma liminar concedida em fevereiro, a pedido do Ministério Público, suspendendo o pagamento.

Pela norma atual, todos os deputados recebem mensalmente R$ 2.250 de auxílio, independentemente de já possuírem imóvel próprio na capital. Em sua argumentação, o MP sustenta que não há lei que regulamente o pagamento, além de não existir "qualquer critério" no benefício, "ainda que o legislador resida em imóvel próprio e situado a poucos metros do prédio da Assembleia Legislativa".

Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires acatou os argumentos do MP, determinando que a Fazenda Pública de São Paulo suspenda os repasses à Assembleia referentes ao gasto mensal de cada deputado. "Não há critério algum ao suposto reembolso, pois pouco importa se o deputado mora na capital ou no interior, se na capital tem imóvel próprio, se próximo ou distante da Assembleia, o que então elimina, em definitivo, qualquer hipótese de legitimidade desta verba remuneratória", afirmou na sentença.


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