Os advogados
do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entraram hoje (7) com novo recurso no
Supremo Tribunal Federal (STF) dentro da Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Por meio de embargos infringentes, a equipe do advogado Arnaldo
Malheiros Filho pede a absolvição de seu cliente do crime de formação de
quadrilha, que resultou em pena de dois anos e três meses de prisão.
Os embargos
infringentes são um tipo de recurso previsto no Regimento Interno do STF. Ele
permite novo julgamento quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição.
A admissão do recurso ainda será debatida pela Corte, pois muitos ministros
acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. Antes de julgar
esse recurso, a Corte ainda deverá analisar os embargos declaratórios, que
tentam esclarecer pontos omissos ou contraditórios da decisão.
Ao todo,
Delúbio foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão e multa de mais de R$
325 mil. Ele também foi considerado culpado do crime de corrupção ativa, que
resultou em pena de seis anos e oito meses de prisão. A defesa não contesta
essa condenação, concentrando esforços apenas na anulação da pena por
quadrilha. Caso isso ocorra, Delúbio poderá cumprir pena em regime inicialmente
semiaberto.
Os advogados
retomam vários argumentos dos quatro ministros do STF que votaram pela
absolvição do ex-tesoureiro do crime de formação de quadrilha: Ricardo
Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Segundo esses
ministros, não é possível confundir a coautoria na execução de delitos com a
formação consciente de bando para cometer crimes.
A defesa
afirma que, embora os réus ligados ao PT fossem próximos, em nenhum momento a
acusação conseguiu provar que eles se uniram com os demais réus do núcleo financeiro
a publicitário com o objetivo de atuar de forma criminosa.
“O embargante
já foi condenado, juntamente com outros có-reus, pelo crime de corrupção ativa.
Dizer que, além disso, ele se aliou previamente a tais pessoas para a prática
constante de delitos é falácia que não há de ser admitida pela mais alta Corte
do país”, diz trecho do recurso.
A maior parte
das 23 páginas do recurso é dedicada a convencer a Corte sobre a
admissibilidade dos embargos infringentes. Segundo os advogados, a legislação
comum não suprimiu a regra presente no Regimento Interno do STF. Eles alegam
que a Corte nunca se preocupou em revogar a norma interna em mais de 20 anos de
vigência da suposta lei modificativa.
As informações
são da Agencia Brasil
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