O advogado
carioca Pedro Carvalho, de 38 anos, já perdeu a conta dos problemas que teve ao
comprar produtos e serviços pela internet. Em uma das ocasiões, adquiriu
diárias em um hotel para as férias da família. Quando chegou a fatura do cartão
de crédito veio a surpresa: os dias foram cobrados em dobro.“Aí começou a saga
para ter o dinheiro de volta”, contou. A primeira dificuldade, segundo ele, foi
encontrar o telefone correto para fazer a reclamação no siteem que fez a
compra.
“Eles
disponibilizavam um número, mas não era do setor correto. Foi uma verdadeira
jornada, passando por vários setores, sendo transferido para um e outro
atendente, até conseguir fazer a reclamação. Uma situação estressante, que me
roubou muito tempo e paciência”, lembrou. Quando finalmente conseguiu falar com
a pessoa que poderia resolver seu problema, foi orientado a enviar um e-mail
explicando, novamente, toda a situação. A empresa levou algumas semanas para
lhe responder e somente após três meses de espera o dinheiro foi estornado.
Mesmo com as
complicações, Carvalho diz que continua comprando pela internet, porque “é mais
cômodo e prático, além de, em geral, ser possível garantir os melhores preços
já que a pesquisa é mais fácil de ser feita”, disse.
Impulsionados
por esses e outros motivos, os consumidores brasileiros têm optado cada vez
mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas
coletivas. Dados da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de
pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo
de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam
crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012 na
comparação com o ano anterior.
Segundo
levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
(Sindec), do Ministério da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve
aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011.
Com o crescimento desse tipo de comércio, aumentou também o nível de insatisfação entre os
consumidores. De acordo com os dados, a queixa que lidera o ranking de
reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado
(entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual,
venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.
Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônicoe
resguardar os direitos básicos do consumidor, entra em vigor hoje (14) o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de
Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por
meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de
informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.
Com as novas
regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o direito de o
consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a
necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a
obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor
pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados
à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um
canal de serviços para atender o consumidor que facilite o trânsito de
reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto
adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas porsites de compras
coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir
benefícios como preços promocionais.
Agência Brasil
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