A decisão dada pela 2.ª Secção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso dos pedidos de ressarcimento das
diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de
poupança durante os planos econômicos das décadas de 80 e 90 causou surpresa
nos meios forenses e financeiros. Na verdade, houve duas decisões diferentes:
uma para os autores de 814 mil ações civis individuais e outra para 1.030 ações
civis públicas impetradas por defensorias públicas, associações corporativas e
entidades que defendem os direitos dos consumidores, em nome de 40 milhões de
poupadores.
No mérito, a 2.ª Secção do STJ
entendeu que os correntistas têm direito a uma correção monetária adicional de
seus saldos e decidiu que o pagamento é de responsabilidade dos bancos. Esse já
era o entendimento das outras instâncias da Justiça Federal. Os ministros também
definiram os índices de correção monetária aplicáveis a cada plano: 26,06% para
o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,8% para o Plano Collor I; e
21,87% para o Plano Collor II.
No entanto, ao julgar uma questão
preliminar sobre os prazos de ajuizamento de ações previstos pelo Código Civil
e pela Lei de Ação Popular, o STJ entendeu que 1.015 das 1.030 ações civis
públicas já haviam prescrito e determinou seu arquivamento. Com isso, cerca de
40 milhões de correntistas representados por entidades da sociedade civil,
defensorias e associações corporativas - cerca de 90% dos poupadores que
buscaram os tribunais para defender seus direitos - "ganharam, mas não
levaram". Só poderão ser ressarcidos os 814 mil autores de ações
individuais e os poupadores relacionados nas 15 ações civis públicas admitidas
pelo STJ.
Para os bancos, essa decisão reduz
significativamente as importâncias a serem ressarcidas aos correntistas das
cadernetas de poupança. Antes do julgamento, executivos de bancos privados
afirmavam que o montante a ser pago era de R$ 180 bilhões, enquanto a diretoria
da Febraban falava em R$ 130 bilhões e o alto escalão do Banco Central e do
Ministério da Fazenda trabalhava com o total de R$ 105 bilhões. Cerca de um
terço desse montante seria devido pela Caixa Econômica Federal, segundo os
especialistas. Os dois terços restantes seriam devidos por instituições
privadas.
Com a declaração de prescrição de
quase todas as ações coletivas, o valor a ser pago cai para R$ 10 bilhões -
valor esse que, segundo o Banco Central, já foi provisionado pelas instituições
financeiras, em maio.
Mesmo assim, sob a alegação de que
esse valor "continua substancial", os advogados dos bancos anunciaram
que devem recorrer da decisão. As entidades que patrocinaram as 1.015 ações
civis públicas consideradas prescritas também já anunciaram que irão recorrer.
Os recursos serão apresentados ao próprio STJ, que é a última instância da
Justiça Federal, mas o caso não deverá ser encerrado tão cedo. Isto porque,
além desses recursos, que agora serão julgados pelo plenário da Corte, há uma
outra ação judicial impetrada pelos bancos no Supremo Tribunal Federal (STF)
que continua tramitando normalmente. E, enquanto a mais alta Corte do País não
se pronunciar, a tendência da magistratura das instâncias inferiores é de não
seguir a decisão da 2.ª Secção do STJ, mantendo parados todos os processos
semelhantes.
Por causa da ação (confira aqui) que corre no STF,
o Ministério Público Federal propôs que o julgamento da 2.ª Secção do STJ fosse
suspenso. Alguns ministros acolheram a proposta. Mas a maioria optou por
realizar o julgamento, mesmo sabendo que tudo depende da palavra final do STF.
Informalmente, alguns ministros do STJ e do STF afirmaram que, com a prescrição
das ações coletivas, as pressões dos bancos sobre a Justiça deverão diminuir.
De fato, o balanço do julgamento mostra que ele pendeu para as instituições
financeiras. Por isso, o desafio da Justiça agora é explicar para os cidadãos
não afeitos às sutilezas do direito, que acreditam no princípio da igualdade
perante a lei, por que alguns poupadores foram favorecidos e outros não.
Estadão
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