BNDES, responsável pelo
financiamento, deve aprovar estudo de viabilidade econômica dos projetos no
entorno do estádio
O Ministério Público Federal (MPF) e
o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) moveram ação civil
pública com pedido de liminar para que seja suspenso o processo licitatório de
concessão do Complexo do Maracanã. Os Ministérios Públicos pedem que o processo
de concorrência seja adiado pelo Estado do Rio de Janeiro até que o BNDES
aprove o estudo de viabilidade econômica financeira dos projetos de intervenção
no entorno do estádio e até que sejam divulgados na internet todos os estudos
utilizados para a concessão do complexo esportivo. Devem ser divulgados também
os dados utilizados para estimativa de receitas e despesas operacionais do
Maracanã e do Maracanãzinho, dos investimentos a serem realizados pela
concessionária e do valor mínimo da outorga de concessão.
No pedido de liminar, os MPs pedem
ainda que a licitação seja remarcada com uma antecedência mínima de 45 dias e
que a visita técnica por parte dos interessados seja realizada em prazo não
inferior a 30 dias, mediante agendamento, sendo vedada a determinação de data e
horário fixos. Veja
a inicial da ação aqui. (Processo nº 0007714-85.2013.4.02.5101)
Irregularidades no
processo de concessão
O MPF e MP/RJ identificaram diversas
irregularidades no processo de concessão da gestão, operação e manutenção do
Complexo do Maracanã, a partir da análise do edital e de todos os anexos
disponibilizados pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Primeiramente, não há
qualquer justificativa para o valor estimado dos investimentos que a
concessionária deve realizar – cerca de R$ 594 milhões – ou do valor mínimo de
outorga de concessão, fixado em R$ 4,5 milhões. Tampouco consta qualquer
informação sobre as receitas e despesas operacionais dos equipamentos públicos
cuja gestão se pretende transferir à iniciativa privada, nem qualquer previsão
do fluxo econômico da atividade comercial que seria desenvolvida no entorno do
Maracanã.
A ausência desses dados, como do
orçamento que discrimine o custo do investimento a ser realizado pela
concessionária, pode gerar um evidente risco de desequilíbrio entre os
concorrentes da licitação e consequente prejuízo ao patrimônio público, em
virtude da deficiência de parâmetros para o oferecimento de propostas pelos
licitantes e posterior avaliação da qualidade dos investimentos realizados
(obras e serviços).
Foi identificado também que o BNDES,
responsável pelo financiamento de R$ 400 milhões para a reforma do Maracanã,
não realizou uma análise prévia da viabilidade econômica-financeira da
concessão, o que põe em risco a verba pública federal aportada pelo Banco, com
garantia da União. Para o MPF e MP/RJ, a análise do BNDES é fundamental para
preservação do patrimônio público, uma vez que pelo menos nos primeiros 13 anos
de gestão e exploração do Maracanã pela iniciativa privada, o Estado do Rio de
Janeiro ainda estará pagando o financiamento, e, caso não o faça, a União
responderá por esse pagamento. Além disso, quando da concessão do financiamento
ao Estado do Rio de Janeiro, o BNDES realizou a análise da viabilidade
econômica-financeira do Complexo do Maracanã considerando sua gestão pelo Estado
do Rio de Janeiro e pela SUDERJ, o que sofrerá significativas mudanças com
eventual concessão à iniciativa privada
Outra irregularidade identificada no
edital de concessão foi o curtíssimo prazo para que as empresas interessadas se
manifestassem e agendassem a visita técnica. Os interessados tiveram apenas
quatro dias para tomar conhecimento do edital e decidir participar da
licitação, além de precisarem realizar a visita técnica em datas já
especificadas, uma restrição excessiva e danosa à competitividade do processo,
que facilita o conluio entre potenciais interessados.
Recomendação não foi
cumprida
No dia 27 de fevereiro, o MPF e o
MP/RJ expediram uma recomendação à Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de
Janeiro solicitando a divulgação na internet, em até cinco dias, dos estudos de
viabilidade econômica da concessão do Maracanã. A recomendação, porém, não foi
cumprida pelo governo do Estado, sob a alegação de que todas os documentos
pertinentes à concessão estariam à disposição dos interessados na Secretaria.
Devido à omissão do Estado do Rio de Janeiro e de sua afronta aos princípios da
impessoalidade e da publicidade, o MPF e o MP/RJ moveram a ação civil pública
para garantir a transparência e legalidade da concessão do Complexo do
Maracanã.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado
do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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