A
Receita Federal publicou hoje (19) as normas e os procedimentos para o
preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo
para entrega vai de 1º de março a 20 de abril. A declaração poderá ser
entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal
ou do Banco do Brasil.
Estão
obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis
cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em
relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A
apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$
122.783,25.
Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive
terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
A
expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em
2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física.
Este
deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita
Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o
número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender
apenas os contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em
um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos
contribuintes. A novidade* deve começar a valer em 2014,
antecipou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos
Alberto Barreto.
10/12/2011
Os
contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão
deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014,
ano-calendário 2013, informou à Agência Brasil o Secretário da
Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida vale para pessoas físicas
Pelo
projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e
apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no
documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais
contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns
aperfeiçoamentos.
“O
projeto de simplificação está em curso na Receita Federal. Existem modelos como
esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve
estaremos caminhando para essa solução”, disse Barreto.
Segundo
o secretário, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas
porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio
contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. “A
administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário
que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita”.
O
secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso,
mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações
prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.
“Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte teria
que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como declaração.
Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para o
contribuinte confirmar ou não confirmar”.
Para
os demais contribuintes pessoas físicas, o secretário lembrou que a declaração
já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os
dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão
via internet sem grandes problemas. Isso tem sido demonstrado,
destacou, pelo crescente número de declarações em meio eletrônico e pela
diminuição do número de retenções na malha fina.
A
Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o número de declarações das
pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações.
Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.
Agência
Brasil
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