A Igreja Universal do Reino de Deus
foi condenada a devolver R$ 74,3 mil doados por uma fiel entre 2003 e 2004, que
seis anos depois se arrependeu e pediu a nulidade da doação. Segundo o Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), a mulher alegou ter
sido pressionada por um pastor a aumentar suas contribuições ao dízimo, o que a
levou a entrar em depressão, perder o emprego e ficar na miséria.
A decisão da 5ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) confirma
sentença proferida em primeira instância pela 9ª Vara Cível de Brasília.
Segundo os autos do processo, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de
Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação
judicial, a mulher alega ter sido induzida pelo pastor Jorge a aumentar suas contribuições.
Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, a fiel teria sido
pressionada pelo pastor para doar toda a quantia que havia recebido.
A fiel acabou cedendo às pressões e
doou dois cheques em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, totalizando o valor de
R$ 74.341,40. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor havia sumido da
igreja, a fiel entrou em depressão, perdendo o emprego e ficando
impossibilitada de pagar suas contas. Por isso, segundo o TJ-DFT, a mulher
pediu em 2010 a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.
A igreja, por sua vez, afirma que a
fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação e
que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens
de frequentar a igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que "a liturgia
da igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a
oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre,
que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais
significativo".
Ao condenar a Igreja Universal do
Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza de primeira instância
considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação
realizada, citando no processo relatos de que houve carência de recursos até
mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é
que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo nº 548 do Código Civil, que
determina ser "nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou
renda suficiente para a subsistência do doador".
A Igreja Universal recorreu, mas a
sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo
mais recurso de mérito no TJ-DFT.
Terra
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Dag Vulpi