A nova lei é de autoria de João Luiz Teixeira
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A
Câmara Municipal de Serra, no Espírito Santo, aprovou e o prefeito Sérgio
Vidigal (PDT) sancionou lei que dá tratamento privilegiado às igrejas em
relação ao cumprimento da legislação que estabelece limite para a poluição
sonora.
Como base no Código do Meio Ambiente, uma lei municipal estabelece para o barulho o limite de 55 decibéis no período das 7 às 22h e de 50 à noite.
Como base no Código do Meio Ambiente, uma lei municipal estabelece para o barulho o limite de 55 decibéis no período das 7 às 22h e de 50 à noite.
A nova lei, contudo, permite que os cultos evangélicos produzam 30 decibéis a mais. Ou seja, 85 decibéis até as 22h e 80 a partir desse horário.
A lei também impede que haja fiscalização do disque-silêncio nas igrejas aos sábados, domingos e feriados. A cidade tem mais de 400 mil habitantes e fica a 27 km de Vitória, a capital do Espírito Santo.
Gerson Baroni, coordenador da equipe do disque-silêncio de Serra, se manifestou contra a nova lei porque, disse, 85 decibéis são um nível tão elevado, que o máximo verificado na cidade foi de 65. Ele afirmou que os limites de decibéis concedidos às igrejas estão bem acima dos padrões normais. "[Apesar disso] não vou poder multar."
A lei é de autoria do vereador João Luiz Teixeira Corrêa (na foto acima), do PDT. Para ele, as igrejas merecem o tratamento diferenciado porque elas contribuem para a redução da criminalidade e não têm dinheiro para que a acústica de seus templos seja compatível com o Código do Meio Ambiente.
O vereador, seus colegas e o prefeito desrespeitaram a Constituição brasileira, cujo artigo 5º diz que todos são iguais diante da lei.
Com
informação da Câmara Municipal de Serra e de A Gazeta.
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