sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

A parcela de janeiro do Salário-Educação já foi disponibilizada


Está disponível a partir de ontem, 21, a primeira parcela de 2013 da cota estadual e municipal do Salário-Educação. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 1,28 bilhão referente ao mês de janeiro. Para os 26 estados e o Distrito Federal, foram repassados R$ 624,48 milhões, enquanto os municípios receberam R$ 660,61 milhões. O valor transferido para cada localidade pode ser conferido no sítio eletrônico do FNDE, em Liberações de recursos.
Veja na imagem abaixo os valores repassados para o Estado do ES e o município de Vila Velha nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2013. 
S, CANELAS VERDES ESTAMOS DE OLHO!
CLIQUE NA IMAGEM PARA UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO

Destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública, o Salário-Educação é recolhido de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.
Após a arrecadação, cabe ao FNDE repartir os recursos da seguinte forma: 90% em cotas estadual/municipal (2/3) e cota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas, projetos e ações voltados à educação básica.
Distribuída com base no número de alunos do ensino básico, a cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a cota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.

Entendendo o Salário Educação

O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, nos termos do § 2º, art. 173 da Constituição.
São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação:
  • a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações;
  • as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
  • as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento; e
  • as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.
Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, compete a função redistributiva da contribuição social do salário-educação. Do montante arrecadado e após as deduções previstas em lei (taxa de administração dos valores arrecadados pela RFB, devolução de receitas e outras), o restante é distribuído em cotas pelo FNDE, observada em 90% (noventa por cento) de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no Distrito Federal, da seguinte forma:
  • cota federal – correspondente a 1/3 do montante dos recursos, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios e os estados brasileiros.
  • cota estadual e municipal – correspondente a 2/3 do montante dos recursos, é creditada mensal e automaticamente em favor das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
A cota estadual e municipal da contribuição social do salário-educação é integralmente redistribuída entre os estados e seus municípios, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes do montante da arrecadação do salário-educação são aplicados pelo FNDE em programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
Fonte: 

FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação

Fale Conosco - Central de Atendimento ao Cidadão: 0800 616161
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE - Brasília/DF - CEP: 70070-929
© 2012 FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Todos os direitos reservados. Usando: Joomla!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook