quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PGR pede prisão imediata do deputado federal Natan Donadon


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu na terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a execução imediata da pena aplicada ao deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999.

Em sua argumentação, Roberto Gurgel pede a prisão imediata de Donadon, sem esperar o trânsito em julgado. Segundo o procurador-geral, "embora o acórdão relativo ao julgamento do recurso ainda não tenha sido lavrado, e, consequentemente, ainda não tenha sido certificado o trânsito em julgado do acórdão condenatório, a aplicação imediata da pena e o recolhimento do réu à prisão é medida que se impõe, pois o acórdão condenatório proferido pelo Plenário do STF carrega a característica da definitividade".

O procurador-geral da República defende, ainda, que a decisão pretendida não viola o princípio da presunção de inocência, pois "se trata de decisão tomada pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário, em sua composição plenária, após ampla e exauriente discussão de todas as questões envolvendo os fatos objetos de pretensão punitiva e as teses sustentadas pela defesa".

Gurgel conclui seu pedido ao afirmar que "a eficácia do acórdão condenatório, longe de violar os direitos constitucionais do acusado, representa o reconhecimento da efetividade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal".

Em dezembro, o STF rejeitou o recurso apresentado pelo deputado contra a condenação. Na época, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, Donadon não apresentou qualquer fato novo que justificasse o embargo declaratório impetrado no Supremo.


Cassação
Por enquanto, na prática, Natan Donadon terá de esperar até a publicação do acórdão para saber seu futuro. A última decisão do STF, de caráter terminativo, é de que o deputado será preso após o trânsito em julgado. No entanto, como ainda não há previsão para que o acórdão seja publicado, Donadon ficará livre até lá.

Diferentemente do caso do mensalão, no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu expressamente a cassação dos parlamentares condenados, o mesmo não foi feito no caso de Donadon. Com isso, em tese, a discussão em curso na ação penal do mensalão não valeria para Donadon e ele seria preso imediatamente após a publicação do acórdão, quando se considera o trânsito julgado. A situação criaria uma figura estranha do deputado com mandato, mas que passa os dias dentro de um presídio.

O caso
Em 24 de junho de 1999, a denúncia foi oferecida pelo procurador-geral de Justiça de Rondônia contra sete pessoas, entre elas Natan Donadon, tendo sido recebida em 2002 pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia. Segundo o Ministério Público estadual, a quadrilha era comanda pelo então presidente da Assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon, irmão de Natan Donadon, que ocupava a diretoria financeira da Casa e também tinha participação na fraude, além de Mario Calixto Filho, empresário de comunicação em Rondônia.

Os desvios teriam sido praticados reiteradamente ao longo de dois anos e meio, no período de 31 de julho de 1995 a 19 de janeiro de 1998, por meio de contrato entre uma empresa de publicidade e a Assembleia. Em decorrência desse contrato fraudado, a Assembleia emitiu em favor da empresa, a MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda., 140 cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários. Os cheques totalizam R$ 8 milhões e 400 mil, em valores daquele período.

Apesar de devidamente citado, Natan Donadon não compareceu ao interrogatório, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e, posteriormente revogada,  tendo em vista sua posse como deputado federal. A primeira instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO) - determinou o desmembramento dos autos com a remessa do processo, somente em relação a Donadon, ao Supremo, que é competente para processar e julgar o parlamentar federal.

Ficha limpa
A condenação pelo caso da publicidade na Assembleia não foi o único problema judicial de Donadon. Ele já foi condenado por envolvimento na suposta contratação de funcionários fantasmas na mesma Assembleia. Por conta da condenação, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Donadon à reeleição como deputado federal.
Mas o ministro Celso de Mello, do STF, concedeu uma liminar ao deputado em dezembro de 2010, época em que já havia sido condenado à prisão pelo mesmo Supremo. Com isso, Donadon pôde se diplomar e voltar à Câmara dos Deputados.

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