sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

OAB-ES alega ilegalidade em prisões de advogados na 'Operação Derrama'


Órgão informou que vai pedir à Justiça a revogação das prisões.
Mandados foram expedidos na terça-feira (15), na 'Operação Derrama'.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, declarou ilegais as prisões dos 12 advogados, ocorridas na última terça-feira (15), na 'Operação Derrama'. Segundo ele, a entidade deveria ter sido notificada sobre os mandados de prisão, sob o argumento de decreto de lei federal. A OAB-ES informou que vai pedir à Justiça, nesta sexta-feira (18), a revogação das prisões. Procurada, a Secretaria de Estado da Segurança Pública...
disse que não vai se pronunciar sobre o assunto.

“Eles realizaram as prisões, mas não nos comunicaram. Não sou eu que acho que deve haver a notificação, mas é a lei federal que diz. Há um comando legal que não foi obedecido, o que aponta a ilegalidade dos mandados”, afirmou Homero Mafra.

O presidente da entidade questionou, também, o pretexto para a realização das prisões da 'Operação Derrama'. “Nós sempre sustentamos que uma eventual avaliação de culpa não pode ser consolidada com prisão. O requisito dela é a necessidade, quando a pessoa oferece risco. Ninguém aceita que os processos se arrastem por anos e anos, mas o fundamento de 'ser culpado' é o que mantém milhares de brasileiros 'invisíveis' presos”, falou.

Quanto ao pedido de revogação das prisões, Homero Mafra disse que seria enviado à Justiça nesta sexta-feira (18). "Como não é na nossa competência anular os mandados, pedimos à revogação, mas não sabemos se ela vai acontecer. O arquivador vai receber um processo muito longo e não sei se ele vai conseguir decidir isso em um curto espaço de tempo", pontuou.

Operação Derrama
O nome dado à operação, segundo a Polícia Civil, foi uma alusão às cobranças abusivas de taxas e impostos praticados pela Coroa Portuguesa no período do Brasil colonial. A 'derrama' tinha como objetivo estabelecer uma cota anual cobrada aos produtores de ouro em Minas Gerais e foi o motivo que desencadeou a Inconfidência Mineira, no século XVIII.

Segundo o Tribunal de Contas, a CMS, como empresa privada, era contratada pelos municípios para realizar a arrecadação de tributos com amplos poderes para execução de leis tributárias, o que é proibido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
A empresa CMS apresentava-se como única na prestação de serviço de consultoria e, com isso, celebrava os contratos com as prefeituras. Após a celebração dos contratos, a CMS agia autuando as empresas que deviam tributos com a participação de auditores fiscais do município, sendo que as autuações se dirigiam especialmente às empresas de grande porte. G1

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