O Facebook também é responsável por
conteúdo ofensivo postado por seus usuários. Pelo menos é o que decidiu, em
liminar, o juiz Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, em São
Paulo. Ele determinou a retirada de fotos e comentários das páginas da rede
social, por considerar o conteúdo lesivo à moral e à imagem de mulher que
entrou com ação cível. A ordem vale tanto para o responsável pela postagem
quanto para o Facebook.
De acordo com a decisão, caso as
fotos e comentários não sejam retirados do ar, ambos estão sujeitos a multa de
R$ 3 mil por dia, limitada a R$ 9 mil. Caso seja postado novo conteúdo
ofensivo, a multa é de R$ 1 mil por evento.
"As alegações trazidas aos
autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que
acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes,
em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede
social 'Facebook'. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes
contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram
divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e
familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade", afirmou o juiz.
O pronunciamento ainda é liminar e,
portanto, o mérito ainda será analisado. De todo modo, cabe recurso. Com
informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico
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