A Justiça Federal da Paraíba anulou
os efeitos do casamento de um rapaz que, aos 26 anos de idade, casou-se com uma
ex-servidora da Justiça Federal de 78 anos que sofria de Mal de Alzheimer. O
matrimônio ocorreu em 2005 e, segundo a sentença, teve como único objetivo
o recebimento da pensão por morte da idosa.
Ela morreu em 2009 e sua
aposentadoria era de R$ 9,5 mil. Segundo laudos médicos, ela não tinha
capacidade de compreensão quando se casou. O processo transitou em julgado em
dezembro do ano passado.
De acordo com depoimento do rapaz, a
ideia do casamento partiu da ex-servidora, que dizia não ter ninguém a quem
deixar a pensão. Eles se conheceram em 2004 e se casaram um ano depois. Segundo
o processo, o casal não mantinha relações sexuais nem outros contatos íntimos,
como abraços e beijo na boca. Após a morte da servidora, o rapaz disse que
iniciou relacionamento com a sobrinha dela e que “por ironia do destino” acabou
se tornando companheiro da parente de sua ex-mulher. Antes de morrer, a ex-servidora
assinou procuração pública para sua sobrinha.
“Tudo decorreu do entendimento
equivocado da instituidora do benefício de que a pensão seria integrante de seu
patrimônio”, afirmou a juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara Federal. Na
sentença, ela diz que a ex-servidora otpou por “eleger” um pensionista “muito
provavelmente porque não havia alternativa jurídica para destinar a pensão à
sobrinha”.
Por conta disso, a juíza considerou
haver vício no casamento e desobrigou a União de conceder a pensão por morte ao
rapaz. Ao fundamentar sua decisão, ela citou o artigo 167, parágrafo 1º, inciso
II, do Código Civil, que diz haver simulação de negócio jurídico quando
contiver “declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira”.
Apesar de os médicos terem dito que
a ex-servidora não tinha capacidade de compreender o que acontecia na época do
casamento, a juíza federal disse que a questão central não era essa, mas o
intuito declarado de receber a futura pensão, o que leva à "caracterização
de casamento simulado".
Em suas alegações, a AGU disse que a
própria segurada sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em seu
plano de saúde. "Não há dúvidas que o casamento simulado entre jovem
saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício
previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei
8.112/1990", destacou a defesa da União.
O rapaz chegou a apresentar uma
apelação contra a decisão. Entretanto, ao ler a sentença, convenceu-se de seus
fundamentos jurídicos e desistiu do recurso.
Clique aqui para
ler a decisão. | Processo 0000510-26.2010.4.05.8200
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Dag Vulpi