A Amil terá de custear a internação
e o tratamento de um cliente viciado em crack. Na decisão, a 5ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que a medida não terá limitação
temporal e deverá durar enquanto houver prescrição médica. A pena para o
descumprimento da decisão é multa diária de R$ 1 mil.
O
desembargador relator considerou ser "evidente que pessoa dependente
químico de drogas, como cocaína e crack, tem necessidade de ficar internado até
que melhore seu estado de saúde, sem limitação de tempo". Mais adiante,
ainda assevera ser "importante não se perder de vista que no confronto de
direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver
restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não
deve, necessário......
que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles".
que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles".
A
decisão foi tomada em Agravo de Instrumento contra o indeferimento, em primeira
instância, da pretensão do dependente químico de ter seu tratamento custeado
pelo plano de saúde pelo período necessário para sua recuperação, apesar de seu
contrato limitar a internação pelo período de um mês. Após esse prazo, o
paciente passaria a arcar com parte da despesa do tratamento. O plano de saúde
alegou que poderia fazer o tratamento apenas pelo prazo de 30 dias, conforme
estipulado no contrato com o cliente usuário de crack. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-DF. As informações são da revista Consultor
Jurídico
Processo
20120020279779
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