terça-feira, 11 de dezembro de 2012

OIT reconhece avanços, mas diz que Bolsa Família reforça estereótipo machista no trabalho


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) criticou o Programa Bolsa Família e avaliou que, apesar dos ganhos de renda e do aumento da qualidade de vida das famílias, essa política de transferência reforça o estereótipo de trabalho dividido de acordo com gênero: homens trabalham fora de casa e têm salários; mulheres trabalham em casa e não têm rendimentos. A análise está no relatórioTendências Mundiais de Emprego das Mulheres 2012, divulgado hoje (11) pela organização, que identificou que cerca de 13 milhões de mulheres ficaram desempregadas devido à crise mundial, em 2009.

“De modo geral, as mães que recebem a renda ajudam a melhorar o bem-estar na casa, mas, ao mesmo tempo, mantém-se a divisão tradicional de trabalho. O programa reforça estereótipos de gênero", diz o relatório.
A OIT baseou-se em dados do Bolsa Família de 2006, quando aproximadamente 11 milhões de famílias foram atendidas pelo programa. Segundo o estudo, algumas condições impostas pelo programa para o recebimento da bolsa - como a manutenção dos exames de saúde dos filhos em dia e o trabalho comunitário na limpeza de escolas e clínicas - atrapalham o desempenho das mulheres no emprego e aumentam o risco de rejeição das mulheres, especialmente o das mães, no mercado de trabalho.
O Bolsa Família é um programa do governo federal de transferência de renda a famílias com renda per capita inferior a R$ 70 mensais. Um dos eixos do programa são as condicionalidades para o recebimento da renda, relacionado ao acesso a serviços básicos, como saúde, educação e assistência social.
(Agência Brasil)
Condicionalidades do Bolsa Família

O que são as Condicionalidades do Programa Bolsa Família?
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício. 
Quais são as condicionalidades na área de educação?
·         Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino;
·         Garantir a freqüência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
·         Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 15 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da freqüência escolar.

As dúvidas da família sobre o compromisso da educação podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 6161 com os técnicos do Ministério da Educação, que é parceiro do Programa Bolsa Família.

Quais são as Condicionalidades na área da saúde?
Para gestantes e nutrizes:

·         Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;
·         Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
·        
Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos:
·         Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
·         Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.

As dúvidas da família sobre os compromissos da saúde podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 1997 com os técnicos do Ministério da Saúde, que é parceiro do Programa Bolsa Família.

O que acontece à família quando ela descumpre as condicionalidades do PBF?
Na primeira ocorrência de descumprimento, a família recebe uma advertência por escrito, relembrando-a dos compromissos com o programa e da vinculação entre o cumprimento das condicionalidades e o recebimento do benefício. 

A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita às seguintes sanções:

·         Bloqueio do benefício por 30 dias (2º descumprimento);
·         Suspensão do benefício por 60 dias (3º e 4º descumprimento);
·         Cancelamento da concessão do benefício (5º descumprimento).

Quais são as condicionalidades do BVJ?
O jovem de 16 e 17 anos deverá estar matriculado na escola e ter freqüência mensal igual ou acima de 75%.
Para as crianças com idade entre 06 e 15 anos, o acompanhamento da freqüência escolar não muda.

O que acontece quando o jovem descumpre as condicionalidades do BVJ?
Quando o jovem entre 16 e 17 anos tiver freqüência escolar mensal abaixo de 75%, será considerado em situação de descumprimento de condicionalidade.
A sanção por descumprimento afeta apenas o jovem vinculado ao BVJ. Os demais benefícios da família são preservados. Todavia, se houver descumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte da família, o benefício variável jovem será afetado.

Como será feita a repercussão do descumprimento da condicionalidade do BVJ - Benefício Variável Jovem?
O jovem receberá sanção gradativa correspondente ao número de registro de descumprimento, da seguinte forma:

1º registro de descumprimento: Advertência – Não há efeito sobre o benefício;

2º registro de descumprimento: Suspensão - O benefício é suspenso por 60 dias. Não recebe as parcelas suspensas;

3º registro de descumprimento: Cancelamento do benefício.

Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida, envie seu e-mail clicando aqui.


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