Brasília – “Vocês nunca mais vão ouvir falar
de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo.” Foram com essas palavras
que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa,
encerrou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, após mais de
quatro meses de trabalho. Responsável por conduzir o caso na condição de
relator, Barbosa admitiu que o mensalão trouxe “traumas” e que chegou a ter dúvidas
sobre a conclusão do julgamento.
Além do grande impacto político, a
complexidade da Ação Penal 470 vem da própria estrutura do processo.
Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a
oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas
de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo
semestre – em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais
complexos.
A denúncia apresentada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2006 apontava indícios de
funcionamento de esquema de pagamento de propina a políticos e desvio de
dinheiro público entre 2003 e 2004. Depois de anos de apuração, o
procurador-geral, Roberto Gurgel, concluiu que o mensalão foi “o mais atrevido
e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no
Brasil".
Os crimes descritos pelo Ministério Público
foram corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de
instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha. Entre os
denunciados estavam políticos ligados ao governo, parlamentares, assessores,
donos e funcionários de empresas da área financeira, publicitária e de
corretagem e um funcionário público.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a ser
julgados pelo STF. Ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira fez um acordo com
o Ministério Público e prestou serviços comunitários; José Janene, ex-líder do
PP na Câmara dos Deputados, morreu em 2010; e o empresário Carlos Alberto
Quaglia, dono da corretora Natimar, será julgado pela Justiça comum devido a um
erro processual no STF.
O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto, depois de quase sete anos de tramitação na Suprema Corte, com a solução de questões preliminares e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou em 16 de agosto e terminou apenas em outubro. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto, depois de quase sete anos de tramitação na Suprema Corte, com a solução de questões preliminares e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou em 16 de agosto e terminou apenas em outubro. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
A etapa da fixação das penas começou no dia
23 de outubro e só acabou no início de dezembro. A Corte decidiu que 11 réus
devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto,
um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas
de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.
Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de
prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
A partir de 5 de dezembro, os ministros decidiram questões residuais, ajustando penas e autorizando a perda de mandato de parlamentares. O julgamento terminou em 17 de dezembro, mas a ação penal continua tramitando. É esperada para o início de 2013 a publicação do acórdão, documento que sintetiza os principais acontecimentos do julgamento. Somente com o acórdão as sentenças podem ser executadas ou recorridas pelos advogados, que já prometeram acionar o STF para contestar as condenações e penas aplicadas.
A partir de 5 de dezembro, os ministros decidiram questões residuais, ajustando penas e autorizando a perda de mandato de parlamentares. O julgamento terminou em 17 de dezembro, mas a ação penal continua tramitando. É esperada para o início de 2013 a publicação do acórdão, documento que sintetiza os principais acontecimentos do julgamento. Somente com o acórdão as sentenças podem ser executadas ou recorridas pelos advogados, que já prometeram acionar o STF para contestar as condenações e penas aplicadas.
PENAS
DO MENSALÃO
|
||||
Núcleo
Político
|
RÉU
|
CRIME
|
PENA
|
|
José
Dirceu
|
Formação
de quadrilha
|
10
anos e 10 meses
|
||
ex-ministro
Casa Civil
|
Corrupção
ativa
|
|||
José
Genoino
|
Formação
de quadrilha
|
6
anos e 11 meses
|
||
ex-presidente
do PT
|
Corrupção
ativa
|
|||
Delúbio
Soares
|
Formação
de quadrilha
|
8
anos e 11 meses
|
||
ex-tesoureiro
do PT
|
Corrupção
ativa
|
|||
Núcleo
ligado ao Congresso Nacional
|
João
Paulo Cunha
|
Corrupção
passiva
|
9
anos e 4 meses
|
|
deputado
federal (PT-SP)
|
Peculato
|
|||
Lavagem
de dinheiro
|
||||
Roberto
Jefferson
|
Corrupção
passiva
|
7
anos e 14 dias
|
||
ex-deputado
federal (PTB-RJ)
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Pedro
Corrêa
|
Corrupção
passiva
|
7
anos e 2 meses
|
||
ex-deputado
federal (PP-PE)
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Pedro
Henry
|
Corrupção
passiva
|
7
anos e 2 meses
|
||
deputado
federal (PP-MT)
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Valdemar
Costa Neto
|
Corrupção
passiva
|
7
anos e 10 meses
|
||
deputado
federal (PR-SP)
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Romeu
Queiroz
|
Corrupção
passiva
|
6
anos e 6 meses
|
||
ex-deputado
federal (PTB-MG)
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Bispo
Rodrigues
|
Corrupção
passiva
|
6
anos e 3 meses
|
||
ex-deputado
federal (PL-RJ)
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
José
Borba
|
2
anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos
|
|||
ex-deputado
federal (PMDB-PR)
|
Corrupção
passiva
|
|||
João
Cláudio Genu
|
Lavagem
de dinheiro
|
5
anos
|
||
ex-assessor
do PP
|
Corrupção
passiva (prescrita)
|
|||
Jacinto
Lamas
|
Lavagem
de dinheiro
|
5
anos
|
||
ex-secretário
do PL
|
Corrupção
passiva (prescrita)
|
|||
Emerson
Palmieri
|
Lavagem
de dinheiro
|
4
anos, substituída por restrições de direitos
|
||
ex-tesoureiro
informal do PTB
|
Corrupção
passiva (prescrita)
|
|||
Núcleo
Publicitário
|
Formação
de quadrilha
|
40
anos, 2 meses e 10 dias
|
||
Marcos
Valério
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
publicitário
|
Corrupção
ativa
|
|||
Evasão
de divisas
|
||||
Peculato
|
||||
Ramon
Hollerbach
|
Formação
de quadrilha
|
29
anos, 7 meses e 20 dias
|
||
publicitário
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Corrupção
ativa
|
||||
Evasão
de divisas
|
||||
Peculato
|
||||
Cristiano
Paz
|
Formação
de quadrilha
|
25
anos, 11 meses e 20 dias
|
||
publicitário
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Corrupção
ativa
|
||||
Peculato
|
||||
Simone
Vasconcelos
|
Lavagem
de dinheiro
|
12
anos, 7 meses e 20 dias
|
||
ex-diretora
financeira da SMP&B
|
Corrupção
ativa
|
|||
Evasão
de divisas
|
||||
Formação
de quadrilha (prescrita)
|
||||
Rogério
Tolentino
|
Lavagem
de dinheiro
|
6
anos e 2 meses
|
||
advogado
ligado a Marcos Valério
|
Corrupção
ativa
|
|||
Núcleo
Financeiro
|
Kátia
Rabello
|
Formação
de quadrilha
|
16
anos e 8 meses
|
|
ex-presidenta
do Banco Rural
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Gestão
fraudulenta
|
||||
Evasão
de divisas
|
||||
José
Roberto Salgado
|
Formação
de quadrilha
|
16
anos e 8 meses
|
||
ex-vice-presidente
do Banco Rural
|
Lavagem
de dinheiro
|
|||
Gestão
fraudulenta
|
||||
Evasão
de divisas
|
||||
Vinícius
Samarane
|
Lavagem
de dinheiro
|
8
anos e 9 meses
|
||
ex-diretor
do Banco Rural
|
Gestão
fraudulenta
|
|||
Demais
condenados
|
Henrique
Pizzolato
|
Lavagem
de dinheiro
|
12
anos e 7 meses
|
|
ex-diretor
de Marketing do Banco do Brasil
|
Peculato
|
|||
Corrupção
passiva
|
||||
Enivaldo
Quadrado
|
Lavagem
de dinheiro
|
3
anos e 6 meses
|
||
ex-sócio
da corretora Bônus Banval
|
||||
Breno
Fischberg
|
Lavagem
de dinheiro
|
5
anos e 10 meses
|
||
ex-sócio
da corretora Bônus Banval
|
Agência Brasil
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