quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Barbosa diz que Marco Maia não tem como mudar penas do mensalão


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, disse hoje (20) que o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marco Maia (PT-RS), não tem o poder de mudar as consequências das decisões tomadas pelo Supremo no processo do mensalão.

Maia tem dito em entrevistas que o STF não pode interferir na questão do mandato dos parlamentates condenados na ação - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) - e tem visto a execução antecipada das sentenças com ressalvas. Perguntado sobre a hipótese de abrigar os condenados na Casa Legislativa, caso as prisões sejam decretadas por Barbosa, Marco Maia não decartou a possibilidade e argumentou que os parlamentares só podem ser presos em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, como prevê a Constituição.

“Acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão. Portanto, o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado de execução das penas decididas pelo plenário [do Supremo]”, disse Barbosa, em entrevista coletiva nesta tarde. "A proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça nas Casas do Congresso, é violação das mais graves à Constituição brasileira", acrescentou. A Procuradoria-Geral da República apresentou ontem (19) pedido ao Supremo para a prisão imediata dos condenados. Barbosa deve decidir amanhã (21) sobre a solicitação.

O ministro ainda negou que o STF esteja cometendo ingerências no Poder Legislativo, alegando que as condenações do mensalão são conseqüências de crimes praticados por figuras públicas, e criticou os entendimentos contrários. “É falta de compreensão do nosso sistema político constitucional, falta de leitura, de conhecimento, do próprio país, da Constituição, não compreender o funcionamento regular das instituições. Tudo o que ocorreu aqui nesta semana são fenômenos normais regulares em um sistema de governo como o nosso”.

Barbosa comentou sobre as declarações de Maia, que vinculou a nomeação ou cassação de ministros do STF à decisão do Parlamento. “Vivemos em democracia em que não há lugar para qualquer tipo de ameaças. Trata-se de desconhecimento puro das instituições políticas brasileiras. Não é o Parlamento quem nomeia ministro do STF. Quem nomeia é o presidente da República, que ouve o Senado [que sabatina o indicado ao cargo]”. Sobre possíveis processos de cassação contra ministros da Corte, Barbosa afirmou que o simples fato de o STF cumprir sua função, julgando processos criminais, não abre espaço para isso. “Há um erro grosseiro de análise das instituições brasileiras”, concluiu. 

19/12/2012 -

Gurgel pede ao STF prisão imediata de condenados do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido já está no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.

Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.

Ontem (18), vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.

Hoje, Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.

Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, acatando parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República. Agência Brasil

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