quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Marco Maia insiste que perda de mandato é prerrogativa do Parlamento


O impasse entre os poderes Legislativo e Judiciário sobre a perda de mandato dos deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, dominou a entrevista coletiva do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) hoje (20), convocada para divulgar balanço dos dois anos da gestão do petista como presidente da Casa. Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela perda do mandato dos deputados condenados, o presidente da Câmara voltou a dizer que essa é uma prerrogativa do Parlamento.



“Os deputados são eleitos pelo povo de forma democrática, de forma regular. Então, a cassação de mandatos sempre é uma coisa que precisa ser muito bem discutida, debatida, muito bem compreendida porque não pode qualquer um, ou qualquer instância cassar o mandato de um parlamentar eleito pelo povo. Não pode o Executivo e, no Brasil, o Executivo já fez isso em muitas oportunidades, e na minha compreensão não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são outros parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo”, disse. Pela decisão do STF, deverão perder os mandatos os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Maia disse que não se sentiu ameaçado pelas declarações do ministro do Supremo, Celso de Mello, que esta semana, ao dar o voto decisivo pela perda de mandato automática dos parlamentares condenados no mensalão, classificou de intoleráveis, inaceitáveis e incompreensíveis as afirmações de que uma decisão nesse sentido poderia não ser cumprida pela Câmara.

Celso de Mello defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”. O presidente da Câmara foi um dos sinalizou que a Casa poderia não cumprir a decisão por entender que, pela Constituição, a perda de mandato é de competência exclusiva do Parlamento.

“Não é razoável e eu nem acredito que nenhum ministro teria a vontade ou a condição de tentar intimidar o presidente da Câmara ou o próprio Parlamento com qualquer tipo de ameaça. Até mesmo, porque a decisão sobre quem vira ministro do STF é do Parlamento. É o Senado que toma essa decisão. Até porque quem cassa ministro do STF é o Parlamento”, lembrou o presidente da Câmara.
Maia avaliou que a fala do ministro foi feita “no calor e na emoção de estar julgando uma questão tão complexa". Para o deputado, o tom adotado por Celso de Mello ocorreu porque o ministro estava “combalido pela sua situação de saúde [o ministro ficou internado dias antes da decisão final da Corte] e pela condição que ele ali estava”.

Ao ser perguntado pelos jornalistas sobre a possibilidade de dar abrigo na Câmara aos três parlamentares condenados no julgamento do mensalão, caso a prisão deles seja decretada pelo Supremo, Marco Maia não descartou a possibilidade. De acordo com a legislação, a Polícia Federal não pode entrar no Congresso Nacional.

“Uma das coisas que a Constituição previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que significa que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade da prisão de parlamentares. Nós temos que aguardar os acontecimentos para ver qual o impacto e o que isto vai significar do ponto de vista do posicionamento que o Parlamento e a Câmara dos Deputados irão tomar em relação a essa situação”, disse.

Como ministro plantonista, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, deve decidir nos próximos dias sobre o pedido de prisão imediadta dos condenados, apresentado pela Procuradoria-Geral da República ontem (19). O ministro pode rejeitar o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, ou acatar parcialmente ou totalmente.
Maia ponderou ainda que no futuro o Legislativo pode alterar a Constituição para que a própria população, num determinado momento, possa ser chamada para avaliar a conduta de um parlamentar e tenha o direito de cassar mandatos, mesmo não sendo no processo eleitoral.
17/12/2012 -

STF decreta perda de mandato de deputados condenados do mensalão

Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.

A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional.

Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).

Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.

“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse.

O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.

No início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.
19/12/2012 - 

Gurgel pede ao STF prisão imediata de condenados do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido já está no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).
Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.
Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.
Ontem (18), vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.
Hoje, Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.
Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, acatando parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República. \Agência Brasil/

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