O impasse entre os poderes
Legislativo e Judiciário sobre a perda de mandato dos deputados condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, dominou a entrevista coletiva do
presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) hoje (20), convocada
para divulgar balanço dos dois anos da gestão do petista como presidente da
Casa. Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela perda do
mandato dos deputados condenados, o presidente da Câmara voltou a dizer que
essa é uma prerrogativa do Parlamento.
“Os deputados são eleitos pelo povo
de forma democrática, de forma regular. Então, a cassação de mandatos sempre é
uma coisa que precisa ser muito bem discutida, debatida, muito bem compreendida
porque não pode qualquer um, ou qualquer instância cassar o mandato de um
parlamentar eleito pelo povo. Não pode o Executivo e, no Brasil, o Executivo já
fez isso em muitas oportunidades, e na minha compreensão não pode também o Judiciário.
Só quem pode cassar mandatos de parlamentares legitimamente eleitos pelo povo,
na minha compreensão, são outros parlamentares, também legitimamente eleitos
pelo povo”, disse. Pela decisão do STF, deverão perder os mandatos os deputados
João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Maia disse que não se sentiu
ameaçado pelas declarações do ministro do Supremo, Celso de Mello, que esta
semana, ao dar o voto decisivo pela perda de mandato automática dos
parlamentares condenados no mensalão, classificou de intoleráveis, inaceitáveis
e incompreensíveis as afirmações de
que uma decisão nesse sentido poderia não ser cumprida pela Câmara.
Celso de Mello defendeu a
responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões
judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão
do Judiciário transgride a ordem constitucional”. O presidente da Câmara foi um
dos sinalizou que a Casa poderia não cumprir a decisão por entender que, pela
Constituição, a perda de mandato é de competência exclusiva do Parlamento.
“Não é razoável e eu nem acredito
que nenhum ministro teria a vontade ou a condição de tentar intimidar o
presidente da Câmara ou o próprio Parlamento com qualquer tipo de ameaça. Até
mesmo, porque a decisão sobre quem vira ministro do STF é do Parlamento. É o
Senado que toma essa decisão. Até porque quem cassa ministro do STF é o
Parlamento”, lembrou o presidente da Câmara.
Maia avaliou que a fala do ministro
foi feita “no calor e na emoção de estar julgando uma questão tão
complexa". Para o deputado, o tom adotado por Celso de Mello ocorreu
porque o ministro estava “combalido pela sua situação de saúde [o ministro
ficou internado dias antes da decisão final da Corte] e pela condição que ele
ali estava”.
Ao ser perguntado pelos jornalistas
sobre a possibilidade de dar abrigo na Câmara aos três parlamentares condenados
no julgamento do mensalão, caso a prisão deles seja decretada pelo Supremo,
Marco Maia não descartou a possibilidade. De acordo com a legislação, a Polícia
Federal não pode entrar no Congresso Nacional.
“Uma das coisas que a Constituição
previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em
flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que significa
que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade da prisão de
parlamentares. Nós temos que aguardar os acontecimentos para ver qual o impacto
e o que isto vai significar do ponto de vista do posicionamento que o
Parlamento e a Câmara dos Deputados irão tomar em relação a essa situação”,
disse.
Como ministro plantonista, o
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, deve decidir nos próximos dias sobre o
pedido de prisão imediadta dos condenados, apresentado pela Procuradoria-Geral
da República ontem (19). O ministro pode rejeitar o pedido do
procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda
que a questão não é urgente, ou acatar parcialmente ou totalmente.
Maia ponderou ainda que no futuro o
Legislativo pode alterar a Constituição para que a própria população, num
determinado momento, possa ser chamada para avaliar a conduta de um parlamentar
e tenha o direito de cassar mandatos, mesmo não sendo no processo eleitoral.
17/12/2012 -
STF decreta perda de mandato de deputados condenados do mensalão
Os parlamentares condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos,
segundo decisão de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5
votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao
Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o
entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em
julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais condenados
no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado
Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende
aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não
pode deliberar sobre um tema político.
A questão da perda de mandato
começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma
semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros
defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a
última palavra fosse do Congresso Nacional.
Último ministro a votar, Celso de
Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro
foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12),
e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).
Conforme já havia sinalizado em
discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre
perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um
parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue
exercendo mandato.
“A perda do mandato é consequência
direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal
transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente
declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal
condenatório”, disse.
O ministro ainda criticou a
possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que
classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a
responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões
judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão
do Judiciário transgride a ordem constitucional”.
No início do voto, Celso de Mello
defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim
Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a
função para juízes de instâncias inferiores.
19/12/2012 -
Gurgel pede ao STF prisão imediata de condenados do mensalão
O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a
prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O
pedido já está no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim
Barbosa, que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).
Gurgel havia pedido a execução
imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do
julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas
pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo
de recurso em outras instâncias.
Na última segunda-feira (17),
quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou
e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões
imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente
por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de
fim de ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.
Ontem (18), vários advogados do
caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e
leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também
alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do
processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.
Hoje, Gurgel disse que a questão
das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do
Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não
podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de
recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes
[outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a
decisão tenha a necessária efetividade”.
Como ministro plantonista, Barbosa
pode decidir de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando
para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente,
acatando parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado
nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República. \Agência Brasil/
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