Acabei de ler que o atual campeão
brasileiro de futebol, e apesar de ser Flamenguista parabenizo-o por sua
excelente campanha, está prestes de contratar Ronaldinho Gaúcho bom
jogador, que fez uma ótima campanha este ano no Atlético mineiro, mas que,
quando jogava no Flamengo era muito criticado por todos, aliás, fato constante,
a soberba é tamanha que nem Zico nos áureos tempos no Fla recebia algum tipo de
elogio dos demais.
Mas vamos ao que de fato interessa,
e plagiando o ministro Lewandowski trago à baila esse assunto, que
por certo é de conhecimento massivo que patrocinador do campeão brasileiro de
2012 é a UNIMED, uma cooperativa que presta serviços na área da saúde.
A Unimed, como as demais prestadoras
de serviço na área da saúde, vem sendo duramente criticada por seus clientes, e
são recordistas em reclamações junto aos órgãos de defesa dos consumidores,
principalmente por não atenderem o pactuado em seus contratos, e determinados
pela ANVISA.
Para os desconhecedores, as
cooperativas não possuem donos, mas sim cooperados, e são regidas de acordo com
a LEI
Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
Entre outras, uma das
obrigatoriedades das cooperativas é realizar a cada 12 meses uma assembléia
Geral Ordinária, e Assembleias Extraordinárias sempre que
necessárias. Nas Assembleias Ordinárias deverão ser apresentadas as
prestações de contas daquele período (últimos 12 meses). O parecer e a
aprovação ou não das contas pelo Conselho Fiscal.
De acordo com a Lei do
cooperativismo as possíveis sobras (sobras é o termo usado, pois cooperativas
não podem ter lucros), deverão ter uma parte rateada entre os cooperados se
assim for decidido pela maioria presente à assembléia, e uma parte
obrigatoriamente deverá ser destinadas aos fundos nas seguintes
proporções:
CAPÍTULO VII
Dos Fundos
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de
suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras
líquidas do exercício;
II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação
de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos
estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento),
pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
§ 1° Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros
fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando
o modo de formação, aplicação e liquidação.
§ 2º Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades
públicas e privadas.
Conclusão: O atual campeão
brasileiro corre o risco de mais cedo ou tarde perder o seu maior patrocinador,
afinal, não é somente o Sr. Celso de Barros tricolor e atual presidente da
Unimed que determina para onde são “desviadas” as verbas que deveriam ser investidas
em mais hospitais e melhores salários para seus médicos cooperados. Cada
cooperado da Unimed tem direito a um voto, ou seja, o mesmo direito do atual
presidente.
"Ser Unimed é estar numa
organização solidária, cooperativa, que busca trabalhar na melhoria da saúde,
da qualidade de vida da população brasileira. A Unimed é uma instituição que
busca permanentemente valorizar o trabalho dos seus sócios e ter
comprometimento com as ações de responsabilidade social. ..."( Celso
Corrêa de Barros - Presidente da Unimed-Rio)
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