A conclusão do item sobre corrupção
ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi cercada de debates sobre
as teses usadas durante o julgamento. Vários ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) fizeram intervenções para reafirmar a legalidade dessas teses,
especialmente a Teoria do Domínio do fato, a que gerou mais polêmica dentro e
fora do plenário.
A teoria prega que uma pessoa de
alto cargo em uma instituição pode contribuir definitivamente para um crime -
ainda que não tenha participado diretamente dos fatos - pela posição de
influência que ocupa. Para conseguir seus objetivos, essa pessoa implica
comparsas no esquema, agindo com intenção criminosa.
A teoria permite incriminar um réu
que não tenha deixado provas concretas, mas ainda assim tenha participação
central nos fatos. Esta tese foi a principal ferramenta usada pelo STF para
condenar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa, já
que sua implicação era apenas inferida por depoimentos e a seqüência de fatos
no tempo.
Os advogados do mensalão e alguns
juristas afirmam que o STF está inovando ao usar a Teoria do Domínio do Fato,
que veio de fora do país, porque ela permite a condenação sem provas.
Compartilharam da mesma opinião o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e o
ministro Antonio Dias Toffoli, por entender que o STF estava condenando Dirceu
apenas pelo alto cargo que ele ocupava.
Os críticos da tese também acreditam
que o julgamento amparado nessa tese abrirá brecha para que juízes de primeira
instância comecem a condenar sem provas e indiscriminadamente. Lewandowski
citou, como exemplo, uma fictícia condenação do presidente da Petrobras por
vazamentos de óleo ou a responsabilização de donos de jornais por artigos
publicados nos periódicos. O ministro Luiz Fux discordou dos exemplos,
lembrando que, no domínio do fato, é preciso ter intenção de cometer o crime.
Celso de Mello criticou os
comentários que se referem à tese como algo novo, pois, segundo ele, o domínio
do fato já é aplicado amplamente no Brasil. “O fato é que os crimes de poder
são delitos de domínio e cuja prática justifica, sim, perfeitamente compatível
com o Código Penal Brasileiro, o domínio do fato.”
Para o presidente do STF, Carlos
Ayres Britto, a Tese do Domínio do Fato é válida, mas sequer precisava ser
aplicada no julgamento da Ação Penal 470, pois os fatos estão todos bem
explicitados indicando a culpa de cada réu.
Ayres Britto também disse que há
tradição no direito brasileiro, inclusive no próprio STF, que permite a
condenação com elementos colhidos fora dos autos – como depoimentos em
comissões parlamentares. “A ministra Ellen Gracie [ex-ministra do STF] diz que
os elementos do inquérito podem influir na decisão da causa quando complementam
outros indícios de provas.”
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Dag Vulpi