A Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz condenou o vereador do município Gilberto Furieri e os servidores Jardel Gouvêa de Souza e Gilberto Luiz Pinheiro por ato de improbidade administrativo.
Em Ação Civil Pública nº 006.11.005440-7, o Ministério Público Estadual acusa o vereador de Aracruz de contratar “funcionários fantasmas”, bem como de se apoderar de parte do salário recebido pelos mesmos.
Gilberto Furieri foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos; e ao pagamento de multa civil no valor equivalente do salário dos dois servidores no período em que estavam nomeados nos cargos em comissão.
A pena aplicada aos servidores Jardel Gouvêa de Souza e Gilberto Luiz Pinheiro foi ressarcimento integral do dano ao erário a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público e também a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor equivalente do salário no período em que estavam nomeados nos cargos em comissão.
Para o magistrado Thiago Vargas Cardoso, nos autos do processo, ficou comprovada a improbidade. No gabinete do vereador, que podia contratar até sete funcionários, mal havia espaço para dois servidores atuarem ao mesmo tempo. E, ainda, não foi exigido na hora da contratação comprovação de escolaridade, bem como não havia comprovação de controle de expediente por parte do vereador e nem da Câmara Municipal de Aracruz.
Outro fator que levou a condenação do vereador Gilberto Furieri e dos servidores foi que ao ser perguntado pelo juiz sobre o serviço desempenhado nenhum funcionário soube explicar ao certo qual a função realizada no gabinete do Parlamentar, mas somente responderam que “o representavam nas comunidades da Comarca”.
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