terça-feira, 4 de setembro de 2012

Voto branco e voto nulo não vão para ninguém; saiba como funciona



Uma dúvida bastante comum entre os eleitores brasileiros é se existe ou não diferença entre votar em branco ou votar nulo nas eleições. Alguns eleitores acreditam que o voto em branco vai para o candidato que está ganhando e o nulo não vai para ninguém.

No entanto, de acordo com a legislação eleitoral, tanto os votos em branco quanto os votos nulos não são considerados válidos, são excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para qualquer candidato.

Os votos em branco são assinalados através de uma tecla específica existente nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido oficialmente registrado e confirma a combinação digitada.

Até 1997, o voto em branco era contabilizado como válido, mas uma mudança da lei eleitoral no mesmo ano excluiu os brancos e nulos na contagem final das eleições. Mesmo considerados sem efeito no resultado das eleições, as duas formas de votação foram mantidas entre a transição da votação com cédulas em papel e o uso da urna eletrônica.

De acordo com o coordenador de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Paulo Dionísio, as duas formas de votação foram mantidas para possibilitar a manifestação do eleitor caso não se identifique com as propostas apresentadas pelos candidatos. “A atitude de não votar em nenhum candidato é uma maneira de os eleitores mostrarem que não estão contentes com a situação da política atual”, diz o coordenador em comunicado divulgado pela assessoria de comunicação do TRE-SC.

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