Uma
dúvida bastante comum entre os eleitores brasileiros é se existe ou não
diferença entre votar em branco ou votar nulo nas eleições. Alguns eleitores
acreditam que o voto em branco vai para o candidato que está ganhando e o nulo
não vai para ninguém.
No
entanto, de acordo com a legislação eleitoral, tanto os votos em branco quanto
os votos nulos não são considerados válidos, são excluídos de qualquer contagem
e não são contabilizados para qualquer candidato.
Os
votos em branco são assinalados através de uma tecla específica existente nas
urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número
que não é correspondente a nenhum candidato ou partido oficialmente registrado
e confirma a combinação digitada.
Até
1997, o voto em branco era contabilizado como válido, mas uma mudança da lei
eleitoral no mesmo ano excluiu os brancos e nulos na contagem final das
eleições. Mesmo considerados sem efeito no resultado das eleições, as duas
formas de votação foram mantidas entre a transição da votação com cédulas em
papel e o uso da urna eletrônica.
De
acordo com o coordenador de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina (TRE-SC), Paulo Dionísio, as duas formas de votação foram mantidas
para possibilitar a manifestação do eleitor caso não se identifique com as
propostas apresentadas pelos candidatos. “A atitude de não votar em nenhum
candidato é uma maneira de os eleitores mostrarem que não estão contentes com a
situação da política atual”, diz o coordenador em comunicado divulgado pela
assessoria de comunicação do TRE-SC.
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Dag Vulpi