José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. |
O
ministro-relator da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, considerou
hoje (3) culpados do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira os
ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius
Samarane e Ayanna Tenório. "Em divisão de tarefas típicas de uma
quadrilha, [os réus] atuaram intensamente na aprovação de empréstimos
bancários", disse Joaquim Barbosa.
Para
o ministro, as operações financeiras de empréstimos em favor do PT e das
empresas SMP&B e da Grafitti, de Marcos Valério, foram “simuladas” e os
ex-dirigentes do Rural "utilizaram dolosamente de instrumentos
fraudulentos". O magistrado ressaltou que o crime foi praticado em um ato
orquestrado. “Nesse contexto, não é necessário que cada um dos réus tenha
participado de todas as etapas do processo. Com a divisão de tarefas, cabia a
cada um uma função que contribuía para o sucesso da operação final”, destacou.
Segundo
o relator, as operações de crédito, que começaram em 2003, com empréstimos de
R$ 19 milhões e R$ 10 milhões, eram temerárias. “Os empréstimos foram
concedidos sem nenhum embasamento técnico e sem nenhuma garantia de pagamento.
O patrimônio dos fiadores era incompatível aos valores repassados",
argumentou.
“Os
principais dirigentes do banco, justamente para encobrir o caráter simulado
dessa operação, utilizaram mecanismos fraudulentos, como a sucessiva renovação
dos contratos, incorreta classificação do risco dessas operações,
desconsideração da insuficiência financeira [das agências de publicidade]”,
disse.
Joaquim
Barbosa ainda rebateu detalhadamente as teses da defesa de cada um dos réus do
chamado núcleo financeiro. Entre as sustentações dos advogados de defesa está a
veracidade das operações. “Não se sustenta a alegação dos réus de que os
empréstimos em questão não seriam simulados. Os acusados procuram distorcer o
sentido e o alcance do laudo do Banco Central”, apontou.
Os
advogados defenderam ainda que não haveria prova contra os réus, e Barbosa
argumentou que os autos do processo demonstraram o contrário.
O
relator afirmou que os empréstimos concedidos pelo banco às agências Graffiti e
SMP&B não seguiam critérios técnicos e estavam em desacordo com a
capacidade financeira das empresas de publicidade. Além disso, foram concedidos
empréstimos apesar do histórico recente de perda financeira das agências.
As
fraudes nos registros do Banco Rural, segundo Barbosa, tinham o objetivo de
esconder os desvios, a origem e o destino do dinheiro. Segundo ele, houve “uma
engenharia contábil” nos registros dos empréstimos.
A
sessão do julgamento do chamado mensalão foi interrompida pelo presidente da
Corte, Carlos Ayres Britto, com a finalização do voto de Barbosa sobre o crime
de gestão fraudulenta do núcleo financeiro, e será retomada com o voto do
ministro-revisor, Ricardo Lewandowski.
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