sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Projeto que regulamenta direito de greve no serviço público deve vetar operação-padrão


O projeto de lei que o governo federal encaminhará em breve ao Congresso Nacional para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos deve incluir um dispositivo proibindo diversas categorias de realizar a chamada operação-padrão. A informação é do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams.

Está claro para mim, e acho que para todos, que a operação-padrão é uma ação abusiva e ilegal, que não está compreendida no direito de greve e que, portanto, deve ser vetada em qualquer projeto que trate sobre direito de greve”, disse Adams ao fim da cerimônia de posse do novo corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco Falcão.

Conforme o vice-líder do governo no Senado, Gim Argello (PTB-DF), confirmou, o Poder Executivo deve entregar em outubro o projeto ao Congresso, logo após o primeiro turno das próximas eleições municipais. Adams, no entanto, afirmou que ainda não há um prazo definido para que isto aconteça.
A preocupação do governo é garantir para a sociedade aqueles serviços essenciais e inadiáveis; que estes serviços sejam mantidos em qualquer situação, inclusive em situação de greve”, disse Adams, referindo-se aos limites do governo ao tratar do tema.  
Acho necessário adquirirmos uma maturidade institucional em relação às greves. E esta maturidade implica termos uma lei que normatize claramente como se dá o processo de negociação e de exercício de direito de greve, que não é o único previsto na Constituição Federal e não pode se sobrepor aos demais que são dados aos cidadãos brasileiros”, concluiu Adams.

A iniciativa do governo federal coincide com a volta ao trabalho de cerca de 40 categorias de servidores públicos federais, após dois meses de negociações com o Executivo. Algumas categorias permanecem em greve, entre elas os professores de algumas universidades federais e os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal.

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