O
projeto de lei que o governo federal encaminhará em breve ao Congresso Nacional
para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos deve incluir um
dispositivo proibindo diversas categorias de realizar a chamada operação-padrão.
A informação é do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams.
“Está claro para mim, e acho que para todos,
que a operação-padrão é uma ação abusiva e ilegal, que não está compreendida no
direito de greve e que, portanto, deve ser vetada em qualquer projeto que trate
sobre direito de greve”, disse Adams ao fim da cerimônia de posse do
novo corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, o ministro do
Superior Tribunal de Justiça Francisco Falcão.
Conforme
o vice-líder do governo no Senado, Gim Argello (PTB-DF), confirmou, o Poder
Executivo deve entregar em outubro o projeto ao Congresso, logo após
o primeiro turno das próximas eleições municipais. Adams, no entanto, afirmou
que ainda não há um prazo definido para que isto aconteça.
“A preocupação do governo é garantir para a
sociedade aqueles serviços essenciais e inadiáveis; que estes serviços sejam
mantidos em qualquer situação, inclusive em situação de greve”, disse
Adams, referindo-se aos limites do governo ao tratar do tema.
“Acho necessário adquirirmos uma maturidade
institucional em relação às greves. E esta maturidade implica termos uma lei
que normatize claramente como se dá o processo de negociação e de exercício de
direito de greve, que não é o único previsto na Constituição Federal e não pode
se sobrepor aos demais que são dados aos cidadãos brasileiros”, concluiu
Adams.
A
iniciativa do governo federal coincide com a volta ao trabalho de cerca de 40
categorias de servidores públicos federais, após dois meses de negociações com
o Executivo. Algumas categorias permanecem em greve, entre elas os professores
de algumas universidades federais e os servidores da Polícia Federal e da
Receita Federal.
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