quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Projeto defende dispositivo que trava carro com motorista alcoolizado


Um aparelho que impede a partida do veículo conduzido por condutor alcoolizado. 

Essa é a mais nova proposta de lei apresentada na Câmara dos Deputados, em favor da Lei Seca. É do deputado Carlos Manato (PDT). Ele considera o dispositivo uma arma no combate aos problemas causados por motoristas alcoolizados no trânsito. O projeto só não explica a cargo de quem ficaria a fabricação e instalação do dispositivo, e se ele já existe no mercado. 
"Para dar a partida no motor, o motorista teria primeiro que ativar o mecanismo e, em seguida, soprar no bocal. Se o hálito estiver com traços de álcool, a unidade central cortará a alimentação de corrente no sistema elétrico, impedindo assim que o motor seja ligado", explica o deputado. Ainda de acordo com o projeto "estudos mostram que o processo de instalação do aparelho nos veículos seria simples, e seu custo seria de aproximadamente mil reais". O projeto não cita a fonte dos estudos. 

Fraudes
O projeto também não explica como as fraudes poderiam ser evitadas, já que um motorista poderia dar partida, e um acompanhante soprar o aparelho. Ou ingerir bebida alcólica após o carro estar em funcionamento.
Além de confuso, o projeto está mal redigido, e logo nos dois primeiros parágrafos diz que "Esta Lei dispõe sobre a instalação de aparelho para impedir a partida de veículo automotor QUANDO for constatado que o motorista está com teor de álcool acima do permitido por lei. 

No segundo artigo outra incoerência: "As empresas que possuírem frotas de caminhões, ônibus, vans, veículos destinados ao transporte escolar, táxis e outros assemelhados ficam obrigadas a instalar aparelho que impede a partida do veículo QUANDO detectar teor alcoólico no hálito do motorista, acima do permitido por lei. O projeto parece simples, mas certamente será considerado inconstitucional. Só falta dizer que o (Trava bebum) será feito pelo Professor Pardal. 

Veja na íntegra o projeto de lei apresentado num momento em que o Congresso está esvaziado devido às eleições municipais: 

PROJETO NA ÍNTEGRA - Caso seja aprovado. 

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instalação de aparelho para impedir a partida de veículo automotor quando for constatado que o motorista está com teor de álcool acima do permitido por lei. 

Art. 2º. As empresas que possuírem frotas de caminhões, ônibus, vans, veículos destinados ao transporte escolar, táxis e outros assemelhados ficam obrigadas a instalar aparelho que impede a partida do veículo quando detectar teor alcoólico no hálito do motorista, acima do permitido por lei. 

Parágrafo único. O prazo para instalação do aparelho será de 01 (um) ano a contar da entrada em vigor desta lei. 

Art. 3º. O aparelho que impede a condução de veículo por motorista cujo hálito contenha teor alcoólico acima do permitido por lei tornar-se-á item obrigatório de fábrica para os tipos de veículos elencados no art. 2º, que forem fabricados a partir de 1º de janeiro de 2014. 

Art. 4º. O descumprimento desta lei acarretará a cobrança de multa à empresa, bem como o agravamento da pena ou da responsabilidade civil do condutor condenado por dirigir alcoolizado e provocar acidente com vítima ou causar danos a terceiro ou ao patrimônio público. 

Art. 5º. Esta lei será regulamentada pelo Governo Federal, que disporá sobre os níveis de teor alcoólico permitidos para condutores de veículos automotores, bem como custeio, abatimentos fiscais ou outros meios de o Governo Federal subsidiar parcialmente a instalação do aparelho. 

Art. º 6º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta e cinco dias após sua publicação. 

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Dag Vulpi

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