Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Simões Fonseca, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou à Prefeitura de Colatina, no Norte do Estado, que garanta a K.D.S. a sua internação em clínica de tratamento de dependentes químicos, em função de ela não ter conseguido êxito com tratamento ambulatorial para se livrar da dependência de cocaína, conforme laudo médico anexado aos autos do processo 014119000967.
O acórdão da decisão do desembargador está publicado no Diário da Justiça, referindo-se a recurso de agravo de instrumento interposto pela cidadã colatinense devido a decisão do Juizo dos Feitos da Fazenda Pública Municipal e Estadual de Colatina, que indeferiu seu pedido de liminar nos autos de ação ordinária que visa a obrigar o Município a arcar com seu tratamento.
A recorrente alegou que é desnecessária a prova de prévia negativa administrativa para lhe garantir o acesso à Justiça, previsto na Constituição Federal, bem como a proteção à saúde, com imediata internação em estabelecimento próprio, tendo em vista os efeitos nocivos a si e à sua família, ocasionados por sua dependência química.
Na sua decisão, o desembargador Carlos Simões determina que, se a municipalidade não possuir local próprio para atender à recorrente, deverá arcar com os custos em clínica particular.
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