terça-feira, 18 de setembro de 2012

Casamento permitido, mas adoção proibida a casal homoafetivo



As questões relacionadas ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de filhos por casais homoafetivos ainda não estão bem resolvidas em Portugal, em parte por resistência social, em parte de falta de regulamentação legal. As questões internacionais com repercussão no direito brasileiro foram abordadas no início da tarde desta sexta-feira (14) pelo juiz Antonio José Fialho, do Tribunal da Família e Menores de Barreiro, Portugal, durante o I Encontro Nacional de Juízes da Família, realizado no auditório da Corregedoria Geral de Justiça.

O casamento homoafetivo havia sido negado pela Corte Constitucional portuguesa, mas regulamentado por lei do Congresso Nacional em 2009, porém, com muita divisão entre os parlamentares. Embora o casamento já esteja legalizado, não é permitido ainda aos casais homoafetivos a adoção de filhos.
O máximo que há de aceitação social é que o casal adote o filho de um dos dois membros da união conjugal. Acho isso uma hipocrisia da lei. Há um forte movimento hoje para que a adoção pelo casal seja permitida como abrigo para a criança. Ora, se a lei permite o casamento, deve permitir a adoção de filhos como a um casal heterossexual e é isso o que eu defendo”, revelou o juiz.

Segundo o magistrado, a União Europeia hoje influencia muito o ordenamento legal em todos os seus países-membro, como Portugal. Há muita semelhança entre as legislações portuguesa, mas diferenças, segundo Antonio Fialho, nas soluções dos conflitos.
O que percebo é que o magistrado brasileiro tem poderes mais amplos do que o português. No Brasil, o juiz tem maior poder de interferência nas soluções dos litígios, enquanto em Portugal somos mais presos à lei”, observou.

O magistrado promoveu ampla e profunda exposição sobre seu tema, demonstrando o ornamento legal de seu País em relação à família, tanto nos seus fundamentos constitucionais, quanto de questões como regimes de casamento, divórcio e os direitos dos filhos nos casos em que o casamento se dissolve. “Sempre o interesse da criança é superior ao dos pais”, salientou.

Antonio Fialho explicitou também a diferença de tratamento nos casos de pensão alimentícia, cujo inadimplemento no Brasil pode levar o devedor à cadeia, mesmo sem condições de financeiras de sustentar o pagamento, mas em Portugal esse suporte é assegurado aos filhos dos casais separados através do Fundo de Garantia de Alimento Devido a Menores, com recursos da Segurança Social, o equivalente à Previdência Social brasileira.
O Fundo tem rubrica própria na Segurança Social, mas é apoio social, como o seguro-desemprego. Há critérios, como renda máxima de um salário mínimo dos progenitores e está limitada a 408 euros (R$ 1,2 mil), com garantia mínima de 145 euros (R$ 420). Portugal paga 25 milhões de euros (R$ 72 milhões) através desse fundo para garantia a segurança alimentar de suas crianças”, explicou.

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Dag Vulpi

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