A 2ª Câmara Criminal
do Tribunal do Espírito Santo (TJES) manteve o afastamento do vereador de
Aracruz, Luciano Domingos Frigini (PSB), acusado de se apropriar de parte dos
salários dos servidores do gabinete, prática conhecida como “Rachid”.
Luciano Frigini,
afastado do cargo há sete meses por decisão de primeira instância (de acordo
com o processo nº 100120004492), ajuizou o mandado de segurança para retornar a
função de vereador até o fim de seu mandato – 31 de dezembro deste ano – e
solicitou o recebimento dos salários correspondentes ao período que permanece
afastado.
O relator do mandado
de segurança solicitado pelo vereador, desembargador Adalto Dias Tristão,
proferiu voto para manter o afastamento de Luciano Frigini da Câmara Municipal
de Aracruz. O desembargador ressaltou que Luciano Frigini teria seis servidores
na folha de pagamento, mas somente o chefe de Gabinete comparecia regularmente
ao ambiente de trabalho do vereador.
Os desembargadores
Sérgio Luiz Teixeira Gama e José Luiz Barreto Vivas, que também compõem a 2ª
Câmara Criminal, acompanharam o voto para negar o pedido da defesa do vereador
afasta de Aracruz.
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