A 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça aceitou denúncia contra o prefeito de Ecoporanga,
Elias Dal’Col, acusado pelo Ministério Público de contratar empresas para
a realização de shows em um rodeio no município por meio de licitação
fraudulenta.
No início da sessão
desta quarta-feira (08), um dos advogados de defesa do prefeito, Jones Madson
Teles, solicitou o adiamento do julgamento do pedido de abertura de denúncia
criminal contra Elias Dal’Col. Ele justificou que outro advogado do prefeito
estaria protocolando no TJES “novas informações” sobre a denúncia que poderiam
ajudar na defesa de Dal’Col.
“Não dá para atender
ao pedido da ilustre defesa. O pedido chega no justo momento em que começa a
sessão de julgamento. Portanto, rejeito a solução formulada”, declarou o
relator da ação penal contra o prefeito, desembargador Adalto Dias Tristão.
Além de Elias Dal’Col,
foram denunciados pelo Ministério Público Edésio Luiz de Almeida (chefe de
Gabinete da Prefeitura), Emilson Otávio Fianco (assessor Jurídico), Mauro
Sérgio Carneiro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL) e os
empresários Alexandre Luiz Rodrigues Fonseca, Armando Ferreira Leal e José
Carlos da Rocha.
Entretanto, somente o
prefeito, por possuir foro privilegiado por força de lei, tem seu caso
apreciado em uma instância superior – neste caso, o Tribunal de Justiça. Os
outros acusados respondem em Juízo de primeira instância.
De acordo com a
denúncia do Ministério Público, entre os meses de junho a setembro de 2009,
Dal’Col, Edésio Luiz, Emilson Fianco, Mauro Carneiro, Alexandre Luiz Rodrigues
(sócio gerente da empresa Al Promoções e Eventos Ltda.), Armando Leal
(proprietário da empresa A.F. Leal Promoções artísticas) e José Carlos da Rocha
(proprietário da Piaçu Empreendimentos Artísticos Ltda.) teriam fraudado uma
licitação.
O procedimento
licitatório foi aberto por Edésio de Almeida com o objetivo de contratar
empresa para o fornecimento de palco e sonorização profissional, bem como show
rodeio, para a XVI Exposição Agropecuária realizada nos dias 10, 11, 12 e 13 de
setembro de 2009 em Ecoporanga.
Ainda de acordo com os
autos, o prefeito também dispensou licitação fora dos casos previstos em lei,
para contratar, por intermédio da empresa Al Promoções e pelo valor de R$ 340
mil os shows realizados durante o rodeio. Também teria havido dispensa
ilegal de licitação e superfaturamento do valor pago pelo show da dupla
sertaneja Jorge & Mateus, atração musical contratada para o mesmo festejo,
no valor de R$ 206.100,00.
“Há fortes indícios de
que ocorreu dano ao patrimônio público, motivo pelo qual, entendo que a
apuração do dolo da conduta imputada ao denunciado deve ser feita após a
instrução processual´”, diz o desembargador Adalto Tristão em seu voto,
ao aceitar a denúncia.
Ele foi seguido pelos
demais desembargadores Sérgio Gama José Luiz Barreto Vivas. O próximo passo do
processo são as oitivas, em que o prefeito Elias Dal’Col e as testemunhas
arroladas pela acusação e defesa serão ouvidos pela 2ª Câmara Criminal.
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