terça-feira, 31 de julho de 2012

No ES 370 servidores ganham mais que o governador, até 100 mil por mês


'Estado é o 5º do país a divulgar salários. Governador Casagrande garante
transparência e ética pública; e entrada de servidor agora só com Ficha Limpa'

Os 59.175 servidores públicos do ES, incluindo efetivos, comissionados, temporários, estagiários, além do governador, vice, e secretários de Estado tiveram os salários divulgados na internet nesta segunda-feira (30). 

Em cerimônia no Palácio Anchieta, o governador Renato Casagrande também formalizou outra proposta de transparência e ética pública com a sanção da Lei da Ficha Limpa, que impede a entrada de pessoas consideradas inelegíveis na administração pública estadual. 

A divulgação mostra nomes que receberam até R$ 100,2 mil no mês de junho. A lista traz ainda 370 pessoas com rendimentos totais – somando o vencimento mensal, outras remunerações e 13º salário – acima de R$ 18,6 mil, subsídio do governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), e teto do funcionalismo público estadual. 

“Queremos, cada vez mais, jogar luz sobre os atos do Governo do Espírito Santo, para que os capixabas possam perceber a transparência nos atos públicos, para que a população possa ter segurança, para tornar nossa gestão mais democrática e participativa”, destacou Casagrande. 
O governador também lembrou outras ações do Governo focadas na transparência como criação do Conselho de Transparência, o portal da transparência (onde estão hospedados os dados dos salários dos servidores), além da realização da conferência estadual sobre o tema, da reestruturação da ouvidoria, e da sanção da Lei da Ficha Limpa.
 “Todas essas conquistas, em nome de maior efetividade dos controles e da aplicação dos recursos públicos, são importantes tanto para o nosso presente, quanto para o nosso futuro, na busca da construção de uma sociedade mais justa e igualitária para o Espírito Santo”, disse. 

Salários na internet 

Foram divulgados, por meio da SECONT, os dados sobre a remuneração dos 59.175 servidores, incluindo os efetivos, comissionados, temporários e os estagiários. Neste número, estão incluídos também o governador, o vice e os secretários de Estado.
 Do total, 52.464 servidores encontram-se lotados na administração direta e 6.711 servidores na administração indireta (autarquias, fundações, agências etc). As informações sobre os salários dos servidores do Espírito Santo podem ser encontradas na página na internet: www.transparencia.es.gov.br.

O Espírito Santo, com esta ação, figura na lista dos cinco estados que já divulgaram os salários dos servidores, além do Distrito Federal, atendendo à determinação da Lei de Acesso à Informação federal, que entrou em vigor há aproximadamente dois meses.
 Com a entrada da remuneração dos servidores do Estado no ar, o Portal da Transparência registrou até às 18 horas 107.256 acessos, um aumento de 1.657% em relação à média diária, que é de 6.500 acessos. 
A Secretária também informou que “O site traz a remuneração bruta mais os adicionais, outras remunerações, 13º salário e o abate-teto. 

Também é possível fazer o download da base de dados para criar filtros de pesquisa, o que é um diferencial do nosso portal. 
Outro dado importante é que toda a lista de vencimentos do servidor poderá ser acessada na mesma ficha funcional, onde os dados vão se acumulando mês a mês”.

Sanção da Lei da Ficha Limpa 

O Projeto de Lei 243/2012, de autoria do Executivo e sancionado pelo governador Casagrande segunda-feira (30), foi aprovado no dia 17 de julho pela Assembleia, com emenda que estendeu os efeitos aos servidores do Poder Legislativo. 
Visa impedir a entrada, no serviço público, de pessoas que já tenham sido julgadas e condenadas à inelegibilidade por condutas inadequadas no âmbito da administração pública, tal como prevê a legislação federal, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.
 Portanto, no Espírito Santo, está proibida a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça para os cargos de secretário de Estado, dirigentes de autarquias e fundações públicas, integrantes de comissões, de comitês da administração pública direta e indireta, além dos empregos de direção, chefia e assessoramento nas empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Segundo o decreto que regulamenta a Lei capixaba, os postulantes a cargos públicos no Espírito Santo deverão apresentar certidões negativas de débito com a Justiça Federal do Espírito Santo, Cível e Criminal. 
Para os servidores que já ocupam cargo público, é dispensada a apresentação de todas as certidões mencionadas, bastando à assinatura de uma declaração. 
Nesta hipótese, haverá uma análise pelo órgão de lotação/colegiado e, em caso de constatação da ocorrência de situações de inelegibilidade, o fato será comunicado à Seger, que adotará as providências adequadas. 

Com informações da Assessoria de Comunicação Governo do ES e A Gazeta.

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