As prestadoras de serviços de telecomunicação, especialmente as empresas de telefonia celular, poderão enfrentar mais restrições à imposição de cláusulas contratuais de fidelização do consumidor. Projeto de lei (PLS 559/11) do senador Gim Argello (PTB-DF) com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto acrescenta quatro dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O primeiro obriga as empresas a informarem previamente ao usuário as cláusulas que exijam sua permanência por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. Essa informação deverá ser prestada de forma clara e antecipada independentemente dos benefícios oferecidos em contrapartida pela prestadora, como desconto na aquisição de aparelhos mais modernos.
Outra iniciativa prevista no PLS 559/11 é a obrigatoriedade de a prestadora de serviço oferecer, para cada plano com cláusula de fidelização, um plano alternativo que dispense a vinculação do consumidor por determinado prazo. Caberá à empresa ainda deixar claro para o cliente, no momento da contratação do serviço, as diferenças de custo, vantagens e desvantagens entre os planos de fidelização e o alternativo.
Adesão
Por considerá-lo “engenhoso”, o relator ad hoc, senador Aníbal Diniz (PT-AC), decidiu preservar esse mecanismo de escolha sugerido por Gim Argello. Mas, por outro lado, reduziu de 18 para 12 meses o período máximo de adesão exigido do consumidor a um plano de serviço mantido por determinada operadora. Segundo justificou Aníbal, essa mudança vai ajustar o texto do projeto ao de resoluções já editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Por fim, vencido o prazo de permanência estabelecido no contrato, o PLS 559/11 garante ao usuário o direito de manter o plano de serviço contratado por tempo indeterminado sem que tenha que arcar com qualquer imposição de natureza técnica ou comercial adicional. A empresa também fica impedida de exigir novo período de fidelização enquanto durar a relação contratual, mesmo em caso de mudança no pacote de serviço inicialmente contratado.
“Observa-se o uso de supostas promoções para incentivar o usuário a trocar de plano e, assim, lhe impor um novo período de permanência. Recorre-se inclusive à estratégia de cancelar planos que passaram a ser desvantajosos para a operadora, obrigando os assinantes a migrarem para um novo contrato que os manterá cativos. Deve partir do próprio usuário a iniciativa de cancelar o contrato original e aceitar a imposição de um novo período de permanência”, afirmou Gim na justificação do projeto.
O projeto segue para exame, em caráter terminativo, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
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