quarta-feira, 11 de julho de 2012

Empresas de telefonia poderão ter mais restrições para impor fidelização ao cliente


As prestadoras de serviços de telecomunicação, especialmente as empresas de telefonia celular, poderão enfrentar mais restrições à imposição de cláusulas contratuais de fidelização do consumidor. Projeto de lei (PLS 559/11) do senador Gim Argello (PTB-DF) com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto acrescenta quatro dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O primeiro obriga as empresas a informarem previamente ao usuário as cláusulas que exijam sua permanência por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. Essa informação deverá ser prestada de forma clara e antecipada independentemente dos benefícios oferecidos em contrapartida pela prestadora, como desconto na aquisição de aparelhos mais modernos.
Outra iniciativa prevista no PLS 559/11 é a obrigatoriedade de a prestadora de serviço oferecer, para cada plano com cláusula de fidelização, um plano alternativo que dispense a vinculação do consumidor por determinado prazo. Caberá à empresa ainda deixar claro para o cliente, no momento da contratação do serviço, as diferenças de custo, vantagens e desvantagens entre os planos de fidelização e o alternativo.
Adesão
Por considerá-lo “engenhoso”, o relator ad hoc, senador Aníbal Diniz (PT-AC), decidiu preservar esse mecanismo de escolha sugerido por Gim Argello. Mas, por outro lado, reduziu de 18 para 12 meses o período máximo de adesão exigido do consumidor a um plano de serviço mantido por determinada operadora. Segundo justificou Aníbal, essa mudança vai ajustar o texto do projeto ao de resoluções já editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Por fim, vencido o prazo de permanência estabelecido no contrato, o PLS 559/11 garante ao usuário o direito de manter o plano de serviço contratado por tempo indeterminado sem que tenha que arcar com qualquer imposição de natureza técnica ou comercial adicional. A empresa também fica impedida de exigir novo período de fidelização enquanto durar a relação contratual, mesmo em caso de mudança no pacote de serviço inicialmente contratado.
“Observa-se o uso de supostas promoções para incentivar o usuário a trocar de plano e, assim, lhe impor um novo período de permanência. Recorre-se inclusive à estratégia de cancelar planos que passaram a ser desvantajosos para a operadora, obrigando os assinantes a migrarem para um novo contrato que os manterá cativos. Deve partir do próprio usuário a iniciativa de cancelar o contrato original e aceitar a imposição de um novo período de permanência”, afirmou Gim na justificação do projeto.
O projeto segue para exame, em caráter terminativo, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

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