Brasília – Partidos recém-criados têm direito a tempo maior de
propaganda se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. Por
enquanto, essa é a tese vencedora no Supremo Tribunal Federal (STF), com
maioria de 7 votos entre os 11 possíveis. O julgamento ainda não terminou
porque a ministra Cármen Lúcia só irá se pronunciar amanhã (29).
Caso nenhum ministro mude de ideia, a decisão beneficiará diretamente
o Partido Social Democrático (PSD), legenda criada em setembro do ano passado
pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta
maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em
exercício.
O STF chegou à conclusão analisando dois processos diferentes de uma
só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda
entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas - DEM, PMDB,
PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos
conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados.
O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a
regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV - um terço
igualmente entre todos os partidos, e dois terços proporcionais ao número de
deputados federais dos partidos ou coligações.
Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos
mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de
propaganda também é legítima.
No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos
parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a qualquer
momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
O ministro Joaquim Barbosa abriu a primeira divergência, negando os
dois pedidos. Ele entendeu que o STF estava analisando um caso específico – o
do PSD –como regra geral, e que o assunto é de responsabilidade da Justiça
Eleitoral. “Estamos pisando em espinho. Não sabemos a consequência que isso [a
decisão] trará ao quadro político, e tenho certeza de que não será boa.”
Uma nova divergência foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, que
entendeu que o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as
agremiações. “Se todos os partidos podem apresentar candidatos, não faz sentido
que tenha diferença de tempo para apresentar vantagens de suas candidaturas”,
ressaltou. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do STF, se confirmada, deve influenciar julgamento pendente
no TSE em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário.
Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a
representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente
entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado
federal obtida nas últimas eleições.
O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que também
integra o TSE - pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do
PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que
aguardava a decisão do STF sobre a questão da propaganda. O caso pode ser
definido amanhã, na sessão extraordinária do TSE.
A definição sobre a propaganda também deve influenciar o impasse sobre
a nomeação de integrantes do PSD para comissões técnicas do Congresso Nacional.
Atualmente, os parlamentares encontram resistência porque se considera que o
PSD não tem representatividade, pois não participou das eleições de 2010. Por Débora
Zampier | Via Agência Brasil
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