Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES)
rejeitaram uma denúncia feita pelo Ministério Público contra o prefeito de
Barra de São Francisco, Waldeles Cavalcante (PSC), pela acusação de irregularidades
na instalação de torres de telefonia móvel. No entanto, a decisão do colegiado
se destacou por críticas à atuação ministerial no caso. Mesmo com um farto
conjunto de provas, o relator do processo, desembargador Manoel Alves Rabelo,
apontou que a denúncia não deixa clara as condutas ilegais até mesmo de
“maneira simplória”.
Nos autos, o
Ministério Público narra irregularidades na falta de concorrência durante a
licitação para a instalação de torres repetidoras de telefonia móvel. Entre o
conjunto indiciário constavam tabelas de preços pagos por equipamentos que
chegavam a variar até cinco vezes em lotes diferentes. Entretanto, a hipótese
da apuração da conduta do prefeito durante o certame se transformou em uma
verdadeira aula ao autor da denúncia.
Durante o
voto, o ex-presidente do TJES teceu várias considerações em relação à peça
produzida pelo procurador de Justiça, Fábio Vello Corrêa – atual
subprocurador-geral de Justiça Institucional. Manoel Rabelo sugeriu que o
prefeito municipal, em razão de sua posição, poderia induzir subalterna a
prática de atos ilícitos, porém, a denúncia do MPES “sequer narrou” o intuito
de Waldeles em obter vantagens no caso.
Sobre a
acusação de formação de quadrilha feita pelo membro ministerial, o desembargador
afirmou que “não há qualquer menção na denúncia de existência de estabilidade
ou permanência” entre o prefeito de Barra de São Francisco e outros membros da
comissão licitante, que sequer constam na denúncia considerada como inepta.
No mesmo
sentido, Manoel Rabelo se manifestou quanto à acusação feita de advocacia
administrativa. “Também não foram demonstrados os requisitos mínimos para o seu
processamento, ante a ausência de narração de qual ação foi praticada pelo
acusado”. Ao final do voto, o magistrado considerou o contexto insuficiente
para garantir a ampla defesa e o contraditório. O parecer foi seguido, sem
nenhum voto contrário, pelos membros do colegiado.
Apesar da
“derrota” na seara criminal, o Ministério Público anunciou o ingresso de uma Ação
Civil Pública contra o prefeito na seara cível. Em nota enviada à reportagem, a
assessoria do órgão confirmou o novo processo, ajuizado na comarca do município
na época da denúncia feita no Tribunal de Justiça. Além de Waldeles Cavalcante,
são citadas seis pessoas e uma empresa. Nerter Samora |Foto capa:
Divulgação / TSE
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