quinta-feira, 14 de junho de 2012

Falha em denúncia do Ministério Público livra Waldeles Cavalcante de ação penal


Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) rejeitaram uma denúncia feita pelo Ministério Público contra o prefeito de Barra de São Francisco, Waldeles Cavalcante (PSC), pela acusação de irregularidades na instalação de torres de telefonia móvel. No entanto, a decisão do colegiado se destacou por críticas à atuação ministerial no caso. Mesmo com um farto conjunto de provas, o relator do processo, desembargador Manoel Alves Rabelo, apontou que a denúncia não deixa clara as condutas ilegais até mesmo de “maneira simplória”.

Nos autos, o Ministério Público narra irregularidades na falta de concorrência durante a licitação para a instalação de torres repetidoras de telefonia móvel. Entre o conjunto indiciário constavam tabelas de preços pagos por equipamentos que chegavam a variar até cinco vezes em lotes diferentes. Entretanto, a hipótese da apuração da conduta do prefeito durante o certame se transformou em uma verdadeira aula ao autor da denúncia.

Durante o voto, o ex-presidente do TJES teceu várias considerações em relação à peça produzida pelo procurador de Justiça, Fábio Vello Corrêa – atual subprocurador-geral de Justiça Institucional. Manoel Rabelo sugeriu que o prefeito municipal, em razão de sua posição, poderia induzir subalterna a prática de atos ilícitos, porém, a denúncia do MPES “sequer narrou” o intuito de Waldeles em obter vantagens no caso.

Sobre a acusação de formação de quadrilha feita pelo membro ministerial, o desembargador afirmou que “não há qualquer menção na denúncia de existência de estabilidade ou permanência” entre o prefeito de Barra de São Francisco e outros membros da comissão licitante, que sequer constam na denúncia considerada como inepta.

No mesmo sentido, Manoel Rabelo se manifestou quanto à acusação feita de advocacia administrativa. “Também não foram demonstrados os requisitos mínimos para o seu processamento, ante a ausência de narração de qual ação foi praticada pelo acusado”. Ao final do voto, o magistrado considerou o contexto insuficiente para garantir a ampla defesa e o contraditório. O parecer foi seguido, sem nenhum voto contrário, pelos membros do colegiado.
Apesar da “derrota” na seara criminal, o Ministério Público anunciou o ingresso de uma Ação Civil Pública contra o prefeito na seara cível. Em nota enviada à reportagem, a assessoria do órgão confirmou o novo processo, ajuizado na comarca do município na época da denúncia feita no Tribunal de Justiça. Além de Waldeles Cavalcante, são citadas seis pessoas e uma empresa. Nerter Samora |Foto capa: Divulgação / TSE 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook