Mesmo sob críticas da comunidade jurídica, a Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Ales) deu parecer positivo para
aprovação da proposta que muda o foro das ações judiciais que possam resultar
na suspensão ou perda de direitos políticos ou mandato de parlamentares. Apesar
da polêmica, a matéria apresentada pela Mesa Diretora há menos de dez dias está
próxima de ser votada em plenário.
No entendimento dos membros da CCJ, a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC 07/2012) que estabelece o Tribunal de Justiça do Estado
(TJES) como foro nos casos indicados é constitucional. O parecer da comissão é
apenas o primeiro no qual o projeto será submetido. No entanto, a declaração da
legalidade da proposta – na visão dos parlamentares – é um indicativo de que o
texto deve avançar, independente das críticas.
Logo após a revelação da tramitação do projeto, na última semana,
juristas e representantes de entidades de magistrados criticaram o texto que,
segundo eles, usurpariam a função do Judiciário. Nos bastidores, a proposta foi
vista como uma forma de protecionismo entre os próprios deputados, já que dois
atuais parlamentares - José Carlos Elias (PTB) e Nilton Baiano (PP) - chegaram
a ficar na berlinda em função de condenações judiciais em primeira instância.
De acordo com a proposta de autoria da Mesa, a Constituição Estadual
passaria a trazer mais um inciso no artigo 109, que trata das competências do
Tribunal de Justiça. Seria incluído um dispositivo apenas para tratar das ações
que possam resultar na suspensão ou perda de direitos políticos ou na perda da
função pública ou de mandato eletivo. Em todos esses casos, o foro das ações
seria o Tribunal de Justiça, em analogia ao que prevê a Constituição Federal em
relação aos casos envolvendo governadores, congressistas, desembargadores e
conselheiros do Tribunal de Contas.
Na justificativa do projeto, os autores da matéria preparam um tratado
jurídico, citando desde jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) até
garantias fundamentais de agentes políticos. “A prerrogativa de foro é uma
garantia que assegura posicionamentos seguros no seio da instituição,
resguardando os valores da harmonia, disciplina, igualdade, segurança jurídica,
dentre outros”, narra um dos trechos da matéria. Via SD
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