sexta-feira, 29 de junho de 2012

CCJ da Assembleia dá sinal verde para aprovação de ‘PEC do foro privilegiado’


Mesmo sob críticas da comunidade jurídica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Ales) deu parecer positivo para aprovação da proposta que muda o foro das ações judiciais que possam resultar na suspensão ou perda de direitos políticos ou mandato de parlamentares. Apesar da polêmica, a matéria apresentada pela Mesa Diretora há menos de dez dias está próxima de ser votada em plenário.

No entendimento dos membros da CCJ, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 07/2012) que estabelece o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) como foro nos casos indicados é constitucional. O parecer da comissão é apenas o primeiro no qual o projeto será submetido. No entanto, a declaração da legalidade da proposta – na visão dos parlamentares – é um indicativo de que o texto deve avançar, independente das críticas.

Logo após a revelação da tramitação do projeto, na última semana, juristas e representantes de entidades de magistrados criticaram o texto que, segundo eles, usurpariam a função do Judiciário. Nos bastidores, a proposta foi vista como uma forma de protecionismo entre os próprios deputados, já que dois atuais parlamentares - José Carlos Elias (PTB) e Nilton Baiano (PP) - chegaram a ficar na berlinda em função de condenações judiciais em primeira instância.

De acordo com a proposta de autoria da Mesa, a Constituição Estadual passaria a trazer mais um inciso no artigo 109, que trata das competências do Tribunal de Justiça. Seria incluído um dispositivo apenas para tratar das ações que possam resultar na suspensão ou perda de direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo. Em todos esses casos, o foro das ações seria o Tribunal de Justiça, em analogia ao que prevê a Constituição Federal em relação aos casos envolvendo governadores, congressistas, desembargadores e conselheiros do Tribunal de Contas.
Na justificativa do projeto, os autores da matéria preparam um tratado jurídico, citando desde jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) até garantias fundamentais de agentes políticos. “A prerrogativa de foro é uma garantia que assegura posicionamentos seguros no seio da instituição, resguardando os valores da harmonia, disciplina, igualdade, segurança jurídica, dentre outros”, narra um dos trechos da matéria. Via SD

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