
O regulamento, que entra em vigor em 90 dias, afeta as concessionárias da telefonia fixa (Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel, CTBC Telecom e Embratel), qualifica como bens indispensáveis à prestação de serviços aqueles ligados à infra-estrutura, como os equipamentos de comutação e transmissão (incluindo terminais de uso público); de rede externa; de energia; de atendimento e prestação de serviços; e de sistemas de suporte e operação, entre outros. Segundo o documento, os bens imóveis podem ser passíveis de reversão, ou seja, são reversíveis caso sejam indispensáveis à continuidade do serviço, como o prédio de uma central de circuitos da telefonia fixa.
A Agência também criou o conceito de bens de massa, que são elementos de baixo valor individual presentes em grandes quantidades e necessários ao funcionamento do sistema, como cabos, que deverão ser informados em conjunto e não individualmente na Relação de Bens Reversíveis (RBR). Essa relação deverá ser entregue anualmente à Anatel; a declaração de 2005 tem prazo até 31 de janeiro de 2007 para ser entregue. Além da RBR, o inventário e o histórico de todas as alterações ocorridas no período deverão estar disponíveis para a Agência por meio de sistema de informações.
Os bens reversíveis serão acompanhados através da RBR e da comparação desta com os balanços das concessionárias e de informações levantadas em ações de fiscalização da Anatel, além de outras fontes. Caso a concessionária busque desvincular, alienar, onerar ou substituir os bens reversíveis, há a necessidade de anuência prévia da Agência.
As regras colocadas em consulta pública, entre junho e setembro de 2004,receberam mais de 60 contribuições. Segundo os técnicos da Anatel, a publicaçãodo regulamento é oportuna por adequar-se à prorrogação dos contratos deConcessão, assinados em dezembro do ano passado.
Ricardo Lavalle
Assessoria de Imprensa
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