A legalidade
das interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela
Polícia Federal e sua posterior divulgação divide a opinião dos juristas
entrevistados pela Agência Brasil.
Professor de
direito penal da PUC do Rio Grande do Sul (PUCRS), Marcelo Peruchin entende que
não houve falhas na atuação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba. Para o professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP)
Gustavo Bardaró, a divulgação das gravações podem levar o magistrado a
responder, inclusive, na esfera criminal.
“Não consigo
ler na lei nenhum dispositivo que autorize o levantamento do sigilo, mesmo na
linha de argumentação dele [Moro] de que, em casos de crimes contra a
Administração Pública, o cidadão precisa fiscalizar o que os governantes estão
fazendo”, afirmou Bardaró em referência à Lei 9.296/96, que regulamenta a
interceptação de comunicações telefônicas. Para o especialista, a ação torna o
juiz passível de responsabilização pelo crime de violação do sigilo
profissional.
Peruchin não
compartilha do entendimento de Bardaró. “A Constituição traz como princípio do
processo penal a publicidade dos atos. E foi esse princípio que o juiz utilizou
para levantar o sigilo”, avaliou o professor da PUCRS. Segundo ele, o princípio
constitucional tem mais peso que a regra estabelecida em lei.
Competência
de foro
Nas conversas
divulgadas ontem (16), Lula fala com diversas pessoas, entre elas a presidenta
Dilma Rousseff e o então ministro-chefe da Casa Civil Jaques Wagner, que gozam
de foro privilegiado por prerrogativa de função e, portanto, só podem ser
investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Marcelo Peruchin, a
participação dessas autoridades nas gravações não invalida juridicamente as
provas.
“A interceptação
foi válida, porque o alvo era o ex-presidente. Dilma e Wagner foram
interlocutores fortuitos. A partir do momento em que eles surgem [nas
gravações] e há indícios da prática de crime, ele [Moro] precisa enviar a
gravação para o Supremo. E foi exatamente o que ele fez”, ressaltou Peruchin.
Gustavo
Bardaró reconhece que as gravações não precisariam ser interrompidas pela PF em
função da participação da presidenta e do ministro. Entretanto, ele afirma que
não caberia ao juiz federal qualquer decisão posterior sobre esse material. “Se
ao Moro pareceu criminoso [o conteúdo da gravação], ele deveria ter se
reconhecido incompetente e encaminhado [a gravação] ao STF sob segredo de
justiça”, afirmou o professor da USP.
Gravações
atrasadas
A gravação da
conversa de Lula com a presidenta Dilma foi apontada como indício de que o
ex-presidente estaria se beneficiando do cargo de ministro para obter o foro
privilegiado. Essa interceptação foi feita às 13h32 de quarta-feira (16) — duas
horas após o juiz Sérgio Moro determinar a suspensão das interceptações, o que
acontecera às 11h12 do mesmo dia.
Para Bardaró,
Moro falhou ao não descartar essas gravações “Ele deveria ter reconhecido as
receptações posteriores como ilícitas e não permitido sua divulgação”. O
jurista disse ainda que a atitude correta teria sido a destruição imediata do
material.
Peruchin
manteve-se neutro sobre a validade ou não da conversa interceptada entre Lula e
Dilma como prova nas investigações. “Pode até ser que o Supremo entenda que a
origem da interceptação seja legal e salve o conteúdo. Mas esse certamente será
um ponto de grande discussão no tribunal”, concluiu o professor.
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