segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Mendes pede definição sobre vigência de doação empresarial para campanhas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (21) que a corte precisa retomar o debate relativo à doação de empresas a campanhas políticas. A decisão sobre a proibição do financiamento privado ocorreu dia 17 de setembro, mas, segundo o ministro, ainda é preciso definir a vigência da decisão.

No encerramento do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que proibição valeria a partir de 2016. Hoje, após uma audiência pública no tribunal, Mendes explicou que a decisão da vigência deve passar por votação.

“Pelo que entendi do que está proclamado, quer dizer que a decisão tem efeito para o futuro. Para isso, precisamos de oito votos se quisermos seguir o que está escrito na lei.”

Mendes acrescentou que, caso não haja a votação sobre a vigência, a proibição teria valor retroativo e “todas as eleições realizadas no Brasil são nulas”. “Por isso, é importante que haja segurança jurídica nesse tema. A questão terá de ser aberta em algum momento para esclarecer”, acrescentou.

O fim do financiamento privado recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas. Edson Fachin não votou, porque substituiu Barbosa.

Eduardo Cunha
Mais cedo, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), havia informado que o Supremo criou um problema, porque não deliberou sobre a data de validade para a decisão relativa ao impedimento do financiamento empresarial de campanhas políticas.

“Efetivamente, estamos com um problema grave. O STF tinha de ter modulado e não tinha quórum para modular. Vale a partir de quando? Tem de se modular. Tem de se esclarecer esse episódio”, afirmou.

Segundo o presidente da Câmara, que defende o financiamento empresarial, a decisão do STF não tem acordão publicado e nem transitou em julgado. “Estamos tentando ver o que pode ser feito. Uma questão de ordem ou algo do gênero tem de esclarecer isso”.

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